Servidores devem estar atentos ao prazo para declaração do Imposto de Renda
Por ALECE05/04/2019 11:30
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Neste mês de abril, a atenção dos servidores da Assembleia Legislativa do Ceará está direcionada para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O prazo é até o dia 30 de abril e o atraso gera multa ao contribuinte que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Os profissionais que atuam no Poder Legislativo podem ter acesso à sua declaração de rendimentos no Portal do Servidor. O processo é simples. Basta efetuar o login e senha, clicar na aba Servidor, escolher o item DRH - Dec de Rendimentos e em seguida clicar no botão Enviar.
A diretora do Departamento de Recursos Humanos (DRH), Elenice Ferreira Lima, reforça que é importante se antecipar para evitar contratempos e garantir alguns benefícios como corrigir erros antes do prazo, evitar multa e receber a restituição nos primeiros lotes. ''Não é uma boa alternativa deixar a declaração para a última hora porque o site da Receita Federal fica tumultuado. Se o servidor não tiver acesso ainda ao Portal do Servidor (https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/), deve se dirigir ao DRH, localizado no 2º andar do Edifício Senador César Cals de Oliveira,e regularizar a sua situação com a servidora Tereza Benevides'', destaca.
Informações confidenciais como contracheque, dados cadastrais e outras sessões de cunho particular só podem ser acessadas mediante matrícula e senha.
A diretora do DRH informa que o servidor pode imprimir a declaração do IR no Departamento de Recursos Humanos,mas reforça a necessidade dos funcionários utilizarem o Portal. "É muito importante que ele se utilize das ferramentas que tem disponível, acesse o Portal do Servidor, que o Núcleo de Comunicação Interna está sempre atualizando para se integrar, saber das novidades, cursos e demais atividades dos setores da Assembleia Legislativa'', avalia.
Saiba mais
A Receita Federal já recebeu mais de 8,2 milhões de declarações até a última segunda-feira (01/04). A expectativa é que até o final do prazo 30,5 milhões de declarações sejam entregues. A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem obteve rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2018, ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, entre outras situações mais específicas.
Mesmo quem não é obrigado a declarar o Imposto, pode se beneficiar e garantir uma renda extra no orçamento. Isso acontece em caso de retenção de imposto na fonte. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias. Outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista
(Com informações do G1 e Dsop Educação Financeira)
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