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Saiba o que fazer sobre perda de prazo do pagamento da 1ª parcela do IPVA

Por ALECE
16/02/2021 15:46 | Atualizado há 1 ano

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Pagamento do IPVA deve ser feito de forma virtual Pagamento do IPVA deve ser feito de forma virtual - Divulgação

Os contribuintes que não conseguiram quitar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, que venceu no dia 10 de fevereiro, ainda podem fazer o pagamento. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio do aplicativo https://www.sefaz.ce.gov.br/, ou os aplicativos Meu IPVA e Ceará App e emitir o boleto do IPVA atualizado, com o acréscimo de multa de 0,15% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo ou da placa e do Renavam. O pagamento pode ser feito normalmente nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú e casas lotéricas. Há também a opção de quitar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Após o pagamento da primeira parcela, vão restar quatro cotas, que deverão ser pagas nos dias 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. Cerca de 516 mil pagaram o IPVA em cota única até 29/ de janeiro e aproveitaram o desconto de 5%, totalizando quase R$ 273 milhões.

Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,95% em comparação a 2020. Cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,1 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Consequências para quem atrasa

Com o IPVA atrasado, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento do veículo, correndo o risco de pagar multa de trânsito e ter o carro apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Também terá o nome incluído na Dívida Ativa do Estado, ficando impossibilitado de tomar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.

Os valores inscritos na Dívida Ativa serão cobrados, por meio de protesto em cartório ou judicialmente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Do Portal do Governo do Estado do Ceará

 

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