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Saiba como proceder em relação a malha  fina e Imposto de renda fora do prazo

Por ALECE
12/07/2022 14:03 | Atualizado há 1 ano

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 2 milhões de declarações caíram na malha fina 2 milhões de declarações caíram na malha fina - Foto: divulgação

A Receita Federal informou que  2 milhões de declarações caíram na malha fina do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2022. Para saber se você  faz parte da estatística, basta  consultar a situação da declaração.

A  consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet; no aplicativo da Receita para tablets e smartphones;no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando o extrato do imposto de renda mediante código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

O contribuinte que cai na malha fiscal, a chamada malha fina da Receita Federal, fica com a declaração do imposto de renda retida para verificação de pendências. O pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências nos dados declarados sejam esclarecidas junto ao Fisco.

Passo a passo

Uma vez confirmada a retenção da declaração na malha da Receita, o contribuinte pode aguardar a notificação da Receita ou tentar antecipar a prestação de contas. Quem optar por antecipar a prestação de contas deve acessar o e-CAC, solicitar a antecipação de malha e agendar atendimento em um dos postos da Receita Federal. Outra possibilidade é tentar resolver a situação por meio de processo eletrônico, também no e-CAC, anexando todos os documentos que estiverem sendo exigidos pela Receita.

Caso aguarde o envio da notificação da Receita, a orientação ao contribuinte é se manifestar tão logo a receba, seja providenciando a prestação de contas, caso reconheça o que está sendo contestado, ou entrando com um pedido de impugnação, caso discorde do que está sendo contestado pelo Fisco.

Caso a inconsistência apontada pela Receita seja referente a dados eventualmente digitados com erro, ou não declarados, basta corrigi-los ou informá-los por meio do programa gerador da declaração do imposto de renda e enviar, também através do programa, a declaração retificadora.

Declaração fora  do prazo

Quem integra o grupo de contribuintes que não declarou até o dia 31 de maio deve estar atento a consequências como multas e o CPF pendente de regularização. A orientação  é baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feita dentro do prazo. Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da mesma, tendo o prazo de  30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.

A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Com informações do Portal G1

 

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