Procon Assembleia traz orientações sobre direitos do consumidor nos postos de combustível
Por ALECE14/03/2022 11:25 | Atualizado há 1 ano
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O constante aumento no valor do combustível nas capitais brasileiras é uma realidade que a sociedade vive cotidianamente, mas os direitos e deveres do consumidor na hora de abastecer o veículo nem sempre são do conhecimento de todos. A situação se acentuou nesta sexta-feira (11/03), com elevados aumentos registrados nos postos de combustível, o que levou a uma grande procura nos estabelecimentos já na quinta-feira (10/03). Por isso, o advogado Bruno Feitosa, do Procon Assembleia, traz as orientações sobre o assunto para os usuários de veículos.
O artigo 25 da Resolução nº 41, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de 2013, determina que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, “a origem do combustível automotivo comercializado, sendo proibida qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor”.
O posto é obrigado a exibir os preços dos combustíveis bem visíveis em painel logo na entrada do estabelecimento, bem como a deixar nítido para o consumidor quando a gasolina, o etanol ou o diesel forem aditivados.
Orientações sobre a cobrança
Em relação à venda, o advogado Bruno Feitosa orienta que o posto de combustível não pode cobrar o consumidor de forma antecipada, pois trata-se de uma relação de consumo entre o fornecedor, que é o posto de combustível, e o cliente, enquanto consumidor final. ''A relação de consumo é dotada de boa fé. Nesse caso, o consumidor se dirige até o posto, solicita a execução do serviço, e na sequência, o serviço é executado. Ou seja, é realizado o abastecimento do veículo e, após isso, o consumidor faz sua compra à prestação e realiza o pagamento'', informa.
O advogado do Procon Assembleia acrescenta que o combustível se trata de bem móvel. Assim, a entrega dessa categoria se dá após a execução do serviço, conforme a lei. “Por isso, o posto de combustível não pode cobrar o consumidor de forma antecipada, pois assim fazendo estará ferindo frontalmente a legislação civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois configura-se prática abusiva.
Oura dica para ter os direitos garantidos ao abastecer é exigir a nota fiscal. Em caso de desconfiança, o consumidor pode exigir teste de qualidade. Conforme determina resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), todos os postos são obrigados a ter um kit para teste e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente, diante do cliente.
Reclamações
Em 2021, as reclamações de propaganda enganosa em postos de combustíveis cresceram 45%. Conforme os dados da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, de janeiro a setembro do ano passado, foram registradas 694 reclamações por publicidade enganosa, bem como por valores não informados, contra distribuidoras de combustíveis.
JB
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