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Procon Assembleia orienta sobre cuidados na compra de material escolar

Por Julyana Brasileiro, com Rádio FM Assembleia
05/02/2024 09:46 | Atualizado há 2 meses

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Orientações são da chefe do Procon Assembleia, Valéria Cavalcante Orientações são da chefe do Procon Assembleia, Valéria Cavalcante - Arte: Publicidade/Alece

O início do período escolar é sinônimo de um gasto extra para os pais ou responsáveis por estudantes que  necessitam providenciar fardamento, material escolar e efetuar o pagamento de matrícula. Além de pesquisar os preços, é necessário que pais e responsáveis fiquem atentos a lista de material escolar exigida pelas escolas/instituições de ensino. Para evitar cobranças indevidas, o Procon Assembleia orienta sobre os direitos dos consumidores no retorno às aulas.

A presença de itens de uso coletivo é proibida pela lei federal nº 12.886/2013. Os custos com este tipo de material devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades. Portanto, a lista de material escolar deve conter apenas  itens de uso individual.

Em entrevista concedida à Rádio FM Assembleia, Valéria Cavalcante, chefe do Procon Assembleia, alerta que a cobrança de itens como papel higiênico é considerada abusiva e os pais podem fazer reclamações junto ao órgão quando perceberem cobranças indevidas.

Conforme  orienta, a lista elaborada pela escola pode conter sugestões e recomendações, mas não deve indicar marcas ou locais de compra. ''A principal sugestão  é  que os pais  façam  uma pesquisa  nas livrarias porque há uma grande diferença de  preço no mesmo produto de um local para outro. Há casos em que há  um aumento de 100%'', acentua.

Orientações

O Código de Defesa do Consumidor ainda proíbe a prática de venda casada, de forma que comprar diretamente da escola seja opção, não uma exigência. Contudo, essa regra é inválida para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias de cada colégio.

No que se refere aos uniformes escolares, a escola só pode exigir que a compra seja realizada na própria instituição, ou em outros estabelecimentos pré-determinados, quando a mesma possuir marca devidamente registrada. Além disso, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

Para  realizar denúncia junto ao Procon Assembleia, a chefe do órgão, Valéria Cavalcante, orienta que o consumidor leve a nota fiscal da compra e documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de endereço) para agendar o atendimento. 

Saiba mais

O Procon Assembleia finalizou o ano de 2023 com um total de 12.501 serviços entregues à população cearense.

Entre os serviços prestados durante o ano de 2023, foram contabilizados 4.069 aberturas de reclamação, emitidas 2.770 cartas, realizadas 2.853 audiências de conciliação, 320 atendimentos por telefone, 272 cálculos de revisional, além de terem sido encaminhados 725 pareceres e 1.492 consultas. 

Edição: Salomão de Castro

 

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