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Procon Assembleia orienta sobre compras de material escolar

Por ALECE
05/12/2022 09:09 | Atualizado há 1 ano

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Procon Assembleia tem atendimento presencial no Anexo III da Alece (Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque) Procon Assembleia tem atendimento presencial no Anexo III da Alece (Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque) - Foto: Divulgação/Procon Assembleia

Com a proximidade do início do ano letivo de 2023, o Procon Assembleia traz um alerta para os pais, com orientações sobre o que determina o Código de Defesa do Consumidor acerca da lista de material escolar exigida pelas escolas. O advogado Rômulo Fontenele afirma que as listas de materiais escolares são extensas e compostas por vários itens, sendo comum os pais parcelem essas despesas durante o ano todo, o que requer atenção aos itens exigidos pelas escolas.

''Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados e a cobrança de taxas por serviço também é proibida. Os materiais de uso coletivo já devem ser incluídos no valor da mensalidade e os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo'', orienta.

O Código de Defesa do Consumidor ainda proíbe a prática de venda casada, de forma que comprar diretamente da escola seja opção, não uma exigência. Contudo, essa regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias de cada colégio.

Em relação ao uniforme, o advogado Rômulo Fontenele orienta aos pais que a escola só pode exigir que a compra seja realizada na própria instituição de ensino ou em outros estabelecimentos predeterminados quando a mesma possui uma marca devidamente registrada. ''Além disso, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorrido cinco anos de sua adoção”, acentua.

Mudanças na lei

A mensalidade das escolas já abrange gastos como luz, materiais de escritório e administrativos, despesas relativas a professores, água, limpeza e conservação da escola. Desta forma, no entender do advogado, não podem ser cobradas taxas extras para execução desses serviços.

O advogado do Procon Assembleia, Rômulo Fontenele, ressalta que diante desse cenário, o Congresso Nacional tornou expresso essa vedação mesmo que ela esteja prevista no contrato assinado com a escola. Sendo assim, na contratação da instituição de ensino, não poderá constar nenhuma cláusula transferindo de forma direta o custo do material escolar de uso coletivo para o contratante (aluno). ''Lembramos que a escola só pode solicitar a lista de materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente com as atividades realizadas e sem restrição de marca'', assevera.

A lista elaborada pelas escolas pode conter sugestões, mas não deve indicar marcas ou locais de compra. A opção de onde comprar é sempre do consumidor, orienta. Rômulo Fontenele afirma ainda que muitos pais ficam constrangidos em reclamar da lista de material escolar dos filhos, mas frisa que têm o direito de discordar e devem pedir explicações sobre os itens que considerarem abusivos.

Saiba mais

No dia 30 de novembro, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) já notificou 60 escolas particulares da Capital para que apresentem, em até dez dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo.

O objetivo é averiguar se as instituições estão solicitando itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.

Saiba mais: O Procon Assembleia fica na Avenida Pontes Vieira, nº 2.300, anexo III, 4º andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, bairro Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60135-238. Telefones: (85)3277-3800 / 3277-3801.

JB, com informações da Prefeitura de Fortaleza

 

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