Procon Assembleia orienta sobre compras de material escolar
Por ALECE05/12/2022 09:09 | Atualizado há 1 ano
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Com a proximidade do início do ano letivo de 2023, o Procon Assembleia traz um alerta para os pais, com orientações sobre o que determina o Código de Defesa do Consumidor acerca da lista de material escolar exigida pelas escolas. O advogado Rômulo Fontenele afirma que as listas de materiais escolares são extensas e compostas por vários itens, sendo comum os pais parcelem essas despesas durante o ano todo, o que requer atenção aos itens exigidos pelas escolas.
''Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados e a cobrança de taxas por serviço também é proibida. Os materiais de uso coletivo já devem ser incluídos no valor da mensalidade e os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo'', orienta.
O Código de Defesa do Consumidor ainda proíbe a prática de venda casada, de forma que comprar diretamente da escola seja opção, não uma exigência. Contudo, essa regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias de cada colégio.
Em relação ao uniforme, o advogado Rômulo Fontenele orienta aos pais que a escola só pode exigir que a compra seja realizada na própria instituição de ensino ou em outros estabelecimentos predeterminados quando a mesma possui uma marca devidamente registrada. ''Além disso, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorrido cinco anos de sua adoção”, acentua.
Mudanças na lei
A mensalidade das escolas já abrange gastos como luz, materiais de escritório e administrativos, despesas relativas a professores, água, limpeza e conservação da escola. Desta forma, no entender do advogado, não podem ser cobradas taxas extras para execução desses serviços.
O advogado do Procon Assembleia, Rômulo Fontenele, ressalta que diante desse cenário, o Congresso Nacional tornou expresso essa vedação mesmo que ela esteja prevista no contrato assinado com a escola. Sendo assim, na contratação da instituição de ensino, não poderá constar nenhuma cláusula transferindo de forma direta o custo do material escolar de uso coletivo para o contratante (aluno). ''Lembramos que a escola só pode solicitar a lista de materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, em quantidade coerente com as atividades realizadas e sem restrição de marca'', assevera.
A lista elaborada pelas escolas pode conter sugestões, mas não deve indicar marcas ou locais de compra. A opção de onde comprar é sempre do consumidor, orienta. Rômulo Fontenele afirma ainda que muitos pais ficam constrangidos em reclamar da lista de material escolar dos filhos, mas frisa que têm o direito de discordar e devem pedir explicações sobre os itens que considerarem abusivos.
Saiba mais
No dia 30 de novembro, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) já notificou 60 escolas particulares da Capital para que apresentem, em até dez dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo.
O objetivo é averiguar se as instituições estão solicitando itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.
Saiba mais: O Procon Assembleia fica na Avenida Pontes Vieira, nº 2.300, anexo III, 4º andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque, bairro Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60135-238. Telefones: (85)3277-3800 / 3277-3801.
JB, com informações da Prefeitura de Fortaleza
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