Procon Assembleia orienta sobre cancelamento de viagens em razão dos casos de coronavírus
Por ALECE17/03/2020 13:27 | Atualizado há 1 ano
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Em meio ao avanço do vírus Covid 19 (coronavírus) que assusta o mundo, viajar para o exterior ou até pelo país exige uma reflexão se vale ou não a pena. Mas e quem já comprou a passagem, o que fazer?
Segundo o advogado David Fonteles, do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Alec), consumidores que adquiriram pacotes de viagens para países que registram casos da enfermidade podem optar pelo cancelamento ou remarcação do passeio sem ônus.
“O Ministério Público Federal emitiu uma recomendação direcionada à Agência Nacional de Aviação Civil, indicando à ANAC que obrigue as companhias aéreas a realizar o cancelamento sem custo de passagens para locais afetados pela pandemia do coronavírus. E o consumidor que estiver se sentindo lesado deve procurar o Procon Assembleia e abrir o processo”, explica o advogado.
Como proceder
A representante comercial Ana Paula Oliveira foi uma entre as dezenas de consumidores que foram ao órgão de defesa do consumidor tentar uma solução para o cancelamento de sua viagem por causa da pandemia. Com viagem marcada para Nova York (Estados Unidos) para um curso de três semanas, ela pede que a companhia aérea a reembolse com isenção de multa ou de qualquer encargo.
“A escola já me deu a opção de remarcar a data, o seguro saúde, hotel e translado também. Só não a companhia aérea, que quer que pague uma multa de US$ 300 (300 dólares), a cobrança integral de R$ 500 da taxa de embarque, mais 25% do valor da passagem”, relata.
A assessora técnica do Procon Alec, Telma Valéria, relata que o número de reclamação em relação a cancelamento de viagens cresceu nesses últimos dias. Ela explica que cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
“O consumidor que tiver alguma dificuldade para cancelar passagens aéreas ou pacotes turísticos pode procurar o órgão do consumidor para reclamar. Em primeiro lugar, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e tentar uma solução. Se não houver acordo, deve então procurar o Procon”, informa Telma Valéria.
(Da Assessoria do Procon, com Núcleo de Comunicação Interna da AL)
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