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Procon Assembleia orienta consumidores sobre ingressos de shows cancelados

Por Júlio Sonsol, com Rádio FM Assembleia
12/04/2023 11:12 | Atualizado há 1 ano

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Luíza Alencar, advogada do Procon Assembleia, traz orientações sobre o tema Luíza Alencar, advogada do Procon Assembleia, traz orientações sobre o tema - Núcleo de Comunicação Interna da Alece

Diversas pessoas sonham com o momento em que finalmente poderão se ver frente a frente com seus artistas favoritos, razão pela qual chegam a investir altas quantias de dinheiro para garantir esta oportunidade. No entanto, é muito comum o cancelamento de eventos ao longo meses, ou até mesmo dias antes, ocasiões em que os consumidores se frustram com a perda da expectativa e também ficam preocupados com o dinheiro investido na compra do ingresso.

A advogada Luiza Alencar, do Procon Assembleia, em entrevista à Rádio FM Assembleia 96,7 nesta quarta-feira (12/03), explica que apesar de todos os motivos que ocasionam o cancelamento ou adiamento destes eventos, as pessoas lesadas podem e devem, se necessário, buscar proteção no Código de Defesa do Consumidor, pois existem regras que importam na assistência ao público no caso de dano proporcionado em virtude de cancelamento de um evento.

"É importante a gente ter em mente que o cancelamento de um show, após a venda de ingressos,  equivale a um contrato de prestação de serviço. Assim, o consumidor tem o direito de ao reembolso do valor. Se a apresentação for remarcada, o comprador tem direito ao reagendamento do seu ingresso ou ao crédito para usar em eventos futuros, a escolha do consumidor", acentua.

Como proceder

A advogada informa que o procedimento é uma obrigação prevista em lei. Por isso, seria ponto pacificado a devolução do valor dos ingressos para o público. "Geralmente o promotor realiza a restituição, dentro do prazo de 30 dias, conforme preceitua o dispositivo legal. Porém, o cancelamento e a forma do reembolso precisam ser disponibilizados e divulgados pelos mesmos meios pelos quais foi divulgado o evento", assevera. Ela explica ainda que a requisição e a forma de restituição têm também o prazo de 30 dias para ser efetivadas.

Caso a instituição se negue ou dificulte a proceder com o reembolso dos valores investidos nos ingressos, o consumidor poderá pleitear pelo ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos. Na hipótese de o consumidor não ter interesse em reaver o valor pago, poderá, caso exista a possibilidade por parte da organização do evento, verificar se o valor pode vir a ser convertido em crédito para eventos futuros. Algumas empresas costumam prorrogar este prazo de 30 dias, sendo interessante uma consulta junto a organização do evento.

Saiba mais

A Lei n. 14.046/2020 dispõe que artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização.

A empresa que não conseguir assegurar a remarcação dos eventos deverá proceder com o reembolso dos valores pagos pelos consumidores ou, ainda, conceder crédito para uso na compra de outros serviços prestados por ela.

Serviço

Em caso de a restituição ter sido negada, a recomendação é que se recorra ao Procon Assembleia. A orientação é que se documente tudo o que for conversado com a empresa, registrando números de protocolo de eventuais ligações, mas preferindo conversar por meio de e-mails oficiais. Documentos servem de provas para possíveis ações judiciais. O Procon Assembleia recomenda atenção aos prazos estabelecidos para uso de crédito ou reembolso.

O Procon Assembleia funciona de segunda a sexta-feira, de 8 horas às 17 horas. Endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2.300, 4º andar, anexo III (Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque), bairro Dionísio Torres, Fortaleza-CE. Site: https://procon.al.ce.gov.br. Telefones: (85) 3277-3800 / 3277-3801. E-mail para agendamento de consulta e envio de reclamação: proconassembleiaatendimento@gmail.com; ou através do link:  https://procon.al.ce.gov.br/atendimento 

Edição: Salomão de Castro

 

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