Procon Assembleia orienta consumidores negativados
Por ALECE04/02/2022 14:22 | Atualizado há 1 ano
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O Brasil encerrou 2021 com número recorde de famílias endividadas, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada recentemente pela Conferedação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O Procon Assembleia traz orientações para os consumidores que se encontram nesta situação.
Segundo o levantamento, o nível de endividamento médio das famílias brasileiras em 2021 foi o maior em 11 anos, sendo o mês de dezembro apontado como o de maior índice de lares com dívidas com 76,3%. Já o número de negativados no Brasil, corresponde a 59,4 milhões de brasileiros.
O advogado do Procon Assembleia, Bruno Feitosa, orienta que o consumidor cujo CPF foi negativado sem aviso prévio recorra em busca dos seus direitos. ''Infelizmente, poucos consumidores sabem, mas a falta de aviso antes de negativar seu nome junto aos órgãos de proteção de crédito é uma violação ao Direito do Consumidor. A negativação é uma situação que pode manchar o nome do consumidor e por isso ele precisa ser avisado com antecedência'', afirma.
Primeiramente, quando a empresa observa um atraso no pagamento, o consumidor é cobrado por meio de ligações, e-mail ou mensagens de texto. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, mas o aviso prévio deve preencher alguns requisitos, conforme orienta o advogado Bruno Feitosa.
''A comunicação deve ser feita por escrito e o seu envio é obrigatório. Cada pessoa pode pleitear seus direitos no órgão de defesa do consumidor, o Procon, ou, a depender do caso, uma indenização por danos morais junto ao Poder Judiciário'', acrescenta.
Quitação da dívida
Após a quitação da dívida, o advogado do Procon, Bruno Feitosa, afirma que por lei a empresa tem até cinco dias úteis para retirar o nome do antigo inadimplente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa após a quitação integral da dívida. O prazo começa a contar a partir da identificação do pagamento ou acordo.
Se o acordo tiver sido realizado por meio de prestações mensais (boletos ou cheques), caso o consumidor atrase as parcelas posteriores, a empresa poderá solicitar novamente a inclusão do seu nome nos referidos cadastros.
''Após o pagamento da dívida, o consumidor pode solicitar uma certidão de quitação junto à empresa credora como forma de evitar possíveis dissabores de cobranças indevidas no futuro. Caso ainda sim seja cobrado após a quitação da dívida, o cidadão pode solicitar de forma imediata a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplência, bem como acionar o Procon Assembleia ou ainda ingressar com uma ação no Judiciário pleiteando uma reparação por danos morais'', orienta.
JB
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