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Procon Assembleia orienta consumidores negativados

Por ALECE
04/02/2022 14:22 | Atualizado há 1 ano

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O Brasil encerrou 2021 com número recorde de famílias endividadas, conforme  a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada recentemente pela Conferedação  Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O Procon Assembleia traz orientações para os consumidores que se encontram nesta situação.

Segundo o levantamento, o nível de endividamento médio das famílias brasileiras em 2021 foi o maior em 11 anos, sendo o mês de dezembro apontado  como o de maior índice  de lares com dívidas com 76,3%. Já o  número de negativados no Brasil, corresponde a 59,4 milhões de  brasileiros.

O advogado do Procon Assembleia, Bruno Feitosa, orienta que o consumidor  cujo CPF foi negativado sem aviso prévio recorra em busca dos seus direitos. ''Infelizmente,  poucos consumidores sabem, mas a falta de aviso antes de negativar  seu nome  junto aos  órgãos de proteção de crédito é uma  violação ao Direito do Consumidor.  A negativação   é uma situação que pode manchar o nome do consumidor e por isso ele precisa ser avisado com antecedência'', afirma.

Primeiramente, quando a empresa  observa um atraso no pagamento, o consumidor é cobrado por meio de ligações, e-mail ou mensagens de texto. O  Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, mas o aviso prévio deve preencher alguns requisitos, conforme orienta o advogado Bruno Feitosa.

''A comunicação deve ser feita por escrito e o seu envio é obrigatório.  Cada pessoa pode pleitear seus direitos no órgão de defesa do consumidor,  o Procon, ou, a depender do caso, uma indenização por danos morais  junto ao Poder Judiciário'', acrescenta.

Quitação da dívida

Após a quitação da dívida, o advogado do Procon, Bruno Feitosa, afirma que por lei a empresa tem até cinco dias úteis para  retirar  o nome do antigo inadimplente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa após a  quitação  integral da dívida. O prazo começa a contar a partir da   identificação do  pagamento ou acordo.

Se o acordo tiver sido realizado por meio de prestações mensais (boletos ou cheques), caso o consumidor atrase  as parcelas posteriores, a empresa poderá solicitar novamente  a inclusão  do seu nome nos referidos cadastros.

''Após o pagamento da dívida,  o consumidor  pode  solicitar uma certidão de quitação  junto à empresa credora como forma de evitar possíveis dissabores de cobranças indevidas no futuro. Caso ainda sim seja cobrado após a  quitação da dívida,  o cidadão pode solicitar  de forma imediata a retirada de seu nome  dos cadastros de inadimplência, bem como acionar o Procon Assembleia  ou ainda ingressar com uma ação no Judiciário pleiteando uma reparação por danos  morais'', orienta.

JB

 

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