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Procon Assembleia orienta consumidor sobre serviço delivery

Por ALECE
02/09/2020 10:31

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Levantamento da Mobilis mostrou que setor teve crescimento de 94,7% entre abril e junho Levantamento da Mobilis mostrou que setor teve crescimento de 94,7% entre abril e junho - Divulgação

Mais do que sinônimo de comodidade, solicitar um serviço delivery durante o período de isolamento social significa proteção. Desde março, quando foram detectados os primeiros casos da Covid-19, marcando o início da pandemia, o setor de delivery (Ifood, Uber Eats e Rappi) teve um crescimento de 94,67% entre os meses de abril e junho deste ano. Tendo em mente as precauções quanto à higiene, o Procon Assembleia orienta o consumidor em relação aos seus direitos ao solicitar produtos via delivery

Conforme o levantamento da Mobills, startup de gestão de finanças pessoais, o número praticamente dobrou em relação ao mesmo período de 2019. Seja para pedir uma refeição ou para evitar uma ida a farmácia e ao supermercado, o consumidor sabe que é necessário observar as condições de higiene do entregador e higienizar o produto recebido a fim de evitar contágio por meio do Coronavírus.

De acordo com a advogada Raíssa Pontes, do Procon Assembleia, as empresas que realizam esse tipo de serviço devem estar atentas ao prazo de entrega e à forma de cumprimento e prestação deste serviço, atendendo ao pedido do consumidor com dedicação e cuidado. ''No que tange aos direitos do consumidor neste aspecto, podemos afirmar que estes têm o direito de receber o produto com qualidade, em conformidade com o que foi solicitado, dentro do  prazo de entrega que foi  disponibilizado, podendo inclusive cancelar   a compra caso haja algum desrespeito ao aspectos material e moral'', observa.

Cuidados necessários

Devido ao alto fluxo de pedidos, uma das principais queixas contra as empresas que prestam serviço de delivery se refere ao atraso na entrega, que excede o prazo estipulado no momento da compra. Neste caso, o consumidor pode se recusar a receber ou cancelar o pedido sem ser cobrado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A recomendação é sempre checar no ato da entrega o produto, para saber se está em conformidade com o que foi solicitado. Quando o produto é entregue diferente do que se pediu, sem a qualidade correspondente ou ainda em más condições de consumo (frio), o consumidor tem o direito de receber um novo produto ou recusar o recebimento sem pagar nenhum custo adicional, enfatiza a advogada.

Restaurantes

Os restaurantes estão autorizados a funcionar em Fortaleza desde junho, com o avanço do plano de retomada econômica do Governo do Estado. Se fazer um pedido em casa requer cuidados com a higiene, alimentar-se fora do ambiente doméstico em tempos de pandemia também exige uma série de protocolo de segurança.

Raíssa Pontes faz ainda outros alertas. Além das máscaras, que todos devem utilizar, os garçons devem ser equipados com viseiras de proteção “Face Shields”. Para entrada no local, as empresas devem aferir a temperatura dos clientes, bem como barrar a entrada daqueles que estiverem com quadro febril (superior a 37,5ºC).

JB

 

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