Procon Assembleia orienta consumidor sobre preços diferentes na prateleira e no caixa
Por ALECE26/03/2021 09:05 | Atualizado há 1 ano
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O período de isolamento social rígido em todo o Estado determina o funcionamento apenas dos serviços essenciais até o próximo dia 28 de março, como uma forma de conter o avanço da Covid-19, já que 94% dos munícipios cearenses estão classificados no nível de alerta “altíssimo” para transmissão da doença.
Entre as atividades que estão autorizadas a funcionar se encontram as dos supermercados, farmácias, postos de combustíveis, funerárias, bancos e lotéricas, dentre outros serviços. Nesse período, a recomendação das autoridades de saúde é sair de casa apenas em caso de necessidade. Em caso de ida ao supermercado e demais estabelecimentos comerciais, o Procon Assembleia orienta o consumidor sobre o que fazer caso se depare com um produto disposto na prateleira com preços diferentes daquele apresentado no caixa.
Segundo o advogado David Fonteles, ao verificar essa situação, o consumidor deve pagar pelo menor preço, pois a empresa não pode induzi-lo ao erro. “Os produtos devem estar expostos com informações claras e precisas inclusive em relação ao preço, sendo este um dos direitos básicos do consumidor, conforme previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira’’, orienta.
O que diz a lei
O artigo 6º do CDF, no inciso III, determina que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Outra dúvida recorrente dos consumidores diz respeito à obrigatoriedade de pagar por um produto quebrado ou danificado acidentalmente em uma loja ou supermercado. Em regra, o consumidor não é obrigado a pagar por produtos quebrados no interior das lojas, pois segundo o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos devem oferecer segurança necessária que impeça ou dificulte situações de risco ou os acidentes aos clientes.
Dessa forma, se o ambiente ou estabelecimento não atende as normas de segurança ou não apresenta advertências de perigo por meio de avisos afixados em locais visíveis, imputa-se a culpa ao próprio lojista acerca do item danificado.
Contudo, caso haja algum aviso no estabelecimento advertindo os clientes a não manusear ou tocar os objetos e de forma imprudente o consumidor desobedecer a esta requisição, danificando o produto, terá o dever de arcar com o prejuízo gerado ao lojista. “Sendo assim, os consumidores devem estar atentos às normas de segurança dos estabelecimentos e respeitar as diretrizes empreitadas”, destaca o advogado do Procon Assembleia.
Como buscar o Procon Assembleia
Em decorrência do isolamento social rígido vigente no Ceará, o Procon Assembleia passa a atender exclusivamente por e-mail. A mudança busca assegurar a segurança e saúde dos colaboradores e cidadãos, assim como manter o atendimento de qualidade.
O Procon Assembleia presta somente o serviço de Carta de Informações Preliminares (CIP) e o atendimento ocorre exclusivamente pelos seguintes endereços eletrônicos: defesadoconsumidoralmanha@al.ce.gov.br ou proconassembleiaaltarde@al.ce.gov.br.
JB
Núcleo de Comunicação Interna da AL
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
WhatsApp: 85.99147.6829
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