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Procon Assembleia orienta consumidor sobre compras no final do ano

Por ALECE
18/12/2020 12:15 | Atualizado há 1 ano

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Raíssa Pontes, advogada do Procon Assembleia, dá orientações quanto às compras de Natal Raíssa Pontes, advogada do Procon Assembleia, dá orientações quanto às compras de Natal - Divulgação

Com a proximidade das festas de final de ano, o espírito natalino aflora e o comércio aquece a economia, registrando alta nas vendas de produtos. Apesar do momento de pandemia, o estudo global da Visa “Back to Business, Holiday Edition” revela que 89% dos brasileiros pretendem fazer compras de Natal neste ano. Desse total, a maioria (58%) prefere optar por realizar as compras nos estabelecimentos de bairro, com o intuito de ajudar o comércio local atingido neste ano pela pandemia do novo Coronavírus.

Seja para presentear um familiar ou para participar do tradicional amigo secreto, o consumidor deve ficar atento em relação aos seus direitos e deveres, conforme orienta o Procon Assembleia.

A advogada Raíssa Pontes, que integra o órgão, afirma que no de final do ano, período em que nos estabelecimentos comerciais proliferam inúmeras ofertas e promoções, os consumidores se tornam mais suscetíveis à realização de compras e à tomada de decisões. “A atenção dos consumidores deve estar voltada e redobrada quanto à exigência da nota fiscal, no que diz respeito ao valor anunciado e ao valor cobrado no fechamento da conta, em relação à informação clara e ostensiva aos clientes, bem como à proibição da venda casada (forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro)”, alerta a advogada.

Como agir em relação à troca de produtos

Sobre a troca de produtos, a loja é obrigada a realizar em caso de defeito e/ ou vício. Na primeira opção, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Em caso de vício, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor determina que não sendo sanado qualquer problema no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

Em relação a quem optar por realizar as compras de final de ano no comércio online, a advogada Raíssa Pontes informa que o CDC garante o direito de arrependimento pela compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto.

Sobre os deveres do consumidor, a advogada esclarece que cabe a ele guardar e manter a nota fiscal da compra, observar também se há exposição de informações no estabelecimento quanto à diferença de valores do pagamento à vista ou em cartão de crédito e débito, “perguntando inclusive como funciona a política de troca do estabelecimento quando essa se der por mera vontade do consumidor”.

JB

 

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