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Procon Assembleia esclarece sobre direitos do consumidor durante pandemia

Por ALECE
14/04/2020 12:59 | Atualizado há 1 ano

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Orientações são da assessora técnica do Procon Assembleia, Telma Valéria, e da advogada Raíssa Pontes Orientações são da assessora técnica do Procon Assembleia, Telma Valéria, e da advogada Raíssa Pontes - Divulgação

O Procon Assembleia alerta sobre os direitos do consumidor em meio à pandemia provocada pelo vírus Covid-19, o novo coronavírus. Mesmo com a mudança na rotina dos brasileiros e nas relações de trabalho, a legislação estabelece regras nas relações de consumo que devem ser respeitadas e às quais devemos estar atentos.

Umas das mais recentes medidas adotadas para não prejudicar o consumidor foi a Medida Provisória nº 925/2020, publicada em março no Diário Oficial da União, que estabelece regras específicas de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens. Além de socorrer a aviação civil, que tem sofrido uma drástica redução no número de voos, a MP traz benefícios para os passageiros.

“Para que o consumidor não fosse lesado, foi editada essa Medida Provisória. No artigo 3, ela determina que o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente”, explica a assessora técnica do Procon Assembleia, Telma Valéria.

De acordo com ela, os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais por meio da aceitação do crédito para utilização no prazo de um ano a contar da data da viagem frustrada.

Telma Valéria explica que, antes da MP, a resolução 400/16, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinava que para cancelar a viagem e pedir reembolso sem custos, o consumidor deveria contatar a companhia aérea em até 24 horas a partir do recebimento do seu comprovante de compra.

Bancos

Outra resolução publicada em março no Diário Oficial da União trata sobre o funcionamento dos bancos durante a pandemia. A advogada do Procon Assembleia, Raíssa Pontes, afirma que o tema gera dúvidas recorrentes por parte dos consumidores. “O Banco Central editou uma resolução informando que os bancos têm autorização para alterar os seus horários de atendimento durante a disseminação do coronavírus. Pode haver a redução de horário, no intuito de evitar aglomeração para proteger os clientes dentro das instituições’’, destaca.

A resolução determina que "assegurada a  prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19)".

Outra determinação é que as instituições fixem o aviso de mudanças em local visível em suas dependências, bem como comuniquem os clientes, pelos demais canais de atendimento disponíveis, sobre o horário de atendimento.

Saúde

A assessora técnica do Procon Assembleia, Telma Valéria, também alerta a população que os planos de saúde devem realizar o exame para detecção de coronavírus, atendendo a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19) definido pelo Ministério da Saúde.

“O teste para identificar o coronavírus deve ser coberto para os beneficiários dos planos de saúde em segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência e deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde", explica Telma Valéria.

JB

 

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