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Procon Assembleia alerta sobre direitos do consumidor no Carnaval

Por ALECE
26/02/2019 11:50

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Procon Assembleia conta com sede em Fortaleza e com dez núcleos para atendimento ao público no interior do estado Procon Assembleia conta com sede em Fortaleza e com dez núcleos para atendimento ao público no interior do estado - Foto: Marcos Moura

Com a proximidade do Carnaval (02/03 a 06/03 deste ano), a demanda por passagens aéreas e hospedagens cresce consideravelmente. Devido à alta estação, muitos foliões recorrem a outras alternativas para garantir uma acomodação por preços mais acessíveis.

O advogado do Procon Assembleia, Rodrigo Colares, faz um alerta para evitar que o consumidor caia em algum tipo de golpe. ''Em relação aos sites de hospedagem recomendo uma pesquisa ampla para que o consumidor possa se certificar que a transação vai ser realizada de maneira segura, sem nenhum prejuízo. É importante ficar atento às avaliações e comentários dos hóspedes para efetuar uma reserva'', afirma.

A indicação para locação de imóvel por temporada também necessita de cuidados. ''O ideal é que a indicação seja de algum conhecido que já esteve naquele imóvel e visualizou as suas condições. Isso evita que o consumidor seja vítima de uma propaganda enganosa'', aconselha o advogado.

Ele acrescenta que o pagamento antecipado deve ser realizado apenas se o consumidor tiver segurança em relação ao imóvel e recomenda que as negociações sejam registradas via email ou WhastApp. Também é fundamental guardar os comprovantes para se precaver de eventuais problemas.

Passagens aéreas

O folião que vai curtir o Carnaval em outro estado e comprou sua passagem aérea também possui direitos garantidos por lei, segundo afirma o advogado Rodrigo Colares. ''É preciso observar os horários de partida e de chegada  porque muitas vezes as empresas realizam trocas de voos. Se houver uma troca unilateral por parte da empresa, o consumidor tem o direito de ser realocado num voo de interesse dele ou receber a restituição do valor com o cancelamento da passagem'', expõe.

Em relação ao extravio de bagagem, o consumidor precisa ter consciência que esse prejuízo não deve ser arcado por ele. Ainda conforme o advogado, o passageiro deve registrar de imediato a reclamação junto à companhia aérea ou nos balcões de reclamação dos postos do aeroporto  junto à Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) e Procons e Decons também localizados nos aeroportos.

"Em todas as despesas que o consumidor eventualmente tenha para repor essas bagagens, ele deve guardar as notas fiscais para ressarcimento e fazer  a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as medidas legais'', alerta o advogado do Procon Assembleia.

Saiba mais

Desde 2001, o Procon Assembleia atua na defesa dos direitos do consumidor cearense. Além da sede localizada no Edifício José Euclides Ferreira Gomes, no anexo II da Assembleia Legislativa, os consumidores contam com dez núcleos de atendimento nos seguintes municípios: Juazeiro do Norte, Crato, Quixadá, Viçosa do Ceará, Sobral, Morada Nova, Quixeramobim, Tauá, Jaguaruana e Camocim.

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