Coordenadoria de Comunicação Social

Procon Assembleia alerta consumidores sobre a suspensão de reajuste de planos de saúde

Por ALECE
21/10/2020 16:56 | Atualizado há 1 ano

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Determinação da ANS foi anunciada em agosto Determinação da ANS foi anunciada em agosto - Banco de imagens/ Internet

Os consumidores devem ficar atentos aos boletos de plano de saúde. Desde setembro, as operadoras de saúde estão proibidas de fazer reajuste em todas as modalidades de convênios médicos (individual, adesão e coletivo) por adesão e empresariais até o período de dezembro de 2020. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médico-hospitalar.

A advogada do Procon Assembleia, Érica Conde orienta que ''quem identificar um aumento na sua mensalidade, deve entrar em contato com sua operadora para fazer valer esse acordo firmado entre a ANS e as operadoras de saúde, que impede o reajuste anual nas mensalidades por um período de 120 dias”.

Ela destaca que a medida de suspensão de aplicação dos reajustes não se aplica aos contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tenham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020, exceto os planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado, cujos reajustes dependem de expressa autorização da ANS. Os planos exclusivamente odontológicos também não são contemplados.
A partir de janeiro de 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que tiveram a suspensão dos reajustes.

Atraso no Pagamento

A advogada Érica Conde também esclarece ao consumidor que as operadoras de saúde só podem negar atendimento após 60 dias de atraso no pagamento, sendo considerada a rescisão ou suspensão do contrato, sem a comprovada notificação prévia do beneficiário, ilegal e abusiva.
''O atraso inferior ao período de 60 dias possibilita que o cliente tenha direito ao atendimento previsto na cobertura do plano. Para os usuários inadimplentes que excedam esse limite, as operadoras podem cancelar o contrato, mas antes devem notificar o cliente após 50 dias de atraso'', afirma a advogada.

JB

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