Prazo para solicitar 2ª via do título encerra nesta quinta-feira
Por ALECE22/09/2022 16:52
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O prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título se encerra nesta quinta-feira(22/10) , dez dias antes do pleito.Para a emissão da 2ª via do título , o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Aqueles que estão com situação regular na Justiça Eleitoral podem imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral.Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento.
Documentos
O título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico.
Eleitor Faltoso
De acordo com artigo 7º do Código Eleitoral,o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, tirar passaporte ou carteira de identidade (RG), participar de concorrência pública ou administrativa da União, dentre outras restrições .
Do site TSE
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
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Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/
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