Núcleo de Comunicação Interna

Prazo para justificar ausência nas eleições vai até quinta-feira (05/12)

Por Núcleo de Comunicação Interna, com site do TSE
05/12/2024 10:13 | Atualizado há 8 horas

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Em Fortaleza e Caucaia, prazo para justificativa de quem não votou no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 Em Fortaleza e Caucaia, prazo para justificativa de quem não votou no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 - Arte: Divulgação/TSE

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais 2024 devem justificar a ausência até quinta-feira (05/12) para apresentar a justificativa eleitoral. Já aquelas que não votaram no 2º turno devem justificar a ausência até dia 7 de janeiro de 2025.

No Ceará, houve eleições para prefeituras e Câmaras Municipais nas 184 cidades. No segundo turno, a disputa para as prefeituras foi definida em Fortaleza e Caucaia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.

Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Fique atenta ou atento aos prazos e confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024:

Justificativa pela Internet

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

Conforme o TSE, é importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.

Autoatendimento Eleitoral

A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

Justificativa presencial

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Multa e cancelamento

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de: tirar o passaporte e a carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em escolas da rede pública, tomar posse ou receber remuneração em cargo público e pedir documentos em embaixadas ou consulados.

Edição: Salomão de Castro

 

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