Portaria prorroga ponta facultativo e trabalho remoto na AL até 17 de fevereiro
Por ALECE08/02/2021 16:18 | Atualizado há 2 anos
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A Portaria Nº 5/2021, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Antônio Granja (PDT), nesta segunda-feira (08/02), prorroga o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo até o dia 17 de fevereiro de 2021. O documento faz referências ao quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus.
A portaria toma por base o artigo 21 do Ato da Mesa nº 02/2020, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus na sede do Poder Legislativo estadual. O documento leva em conta ainda o exposto nos decretos 35.519, de 19 de março de 2020, e 33.927, de 6 de fevereiro de 2021, que intensificam as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como prorrogam as de isolamento social no Estado.
A portaria traz as seguintes orientações: "Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocar servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde".
Quando houver sessão presencial, a portaria estabelece, em seu artigo terceiro, que "deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização". Relativamente ao desenvolvimento das sessões, o documento prevê que "os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado; e cada Parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário e desde que previamente testado para Covid-19”.
Acerca do funcionamento dos gabinetes estaduais, o artigo 4 determina que não será admitido o atendimento de público externo.
Do Núcleo de Comunicação Interna da AL, com Agência de Notícias
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