Coordenadoria de Comunicação Social

Ponto facultativo e trabalho remoto na AL são prorrogados até 27 de setembro

Por ALECE
21/09/2020 11:50 | Atualizado há 1 ano

Compartilhe esta notícia:

Portaria foi assinada pelo deputado Evandro Leitão neste domingo (20/09) Portaria foi assinada pelo deputado Evandro Leitão neste domingo (20/09) - Divulgação/ AL

A Portaria Nº 42/2020, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), prorroga o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo até o próximo dia 27 de setembro. O documento prorroga as medidas previstas na Portaria Nº 15/2020 e renovadas em portarias posteriores. O texto legal faz referência ao exposto no decreto 33.742, de 20 de setembro, do Governo do Estado, que prorrogou as medidas de isolamento social no Ceará.

No artigo 2º, a Portaria renova os efeitos do que foi estabelecido no texto legal anterior: "Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocar servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde".

Assim, o regime de trabalho do Poder Legislativo continua sendo realizado home office em todos os casos possíveis, em escalas definidas pela chefia de cada setor. Em caso de servidor integrante em grupo de risco ou gestante, o trabalho remoto é obrigatório. O acesso às dependências da Casa fica restrito aos parlamentares, servidores terceirizados e prestadores de serviço.

Quando houver sessão presencial, a portaria estabelece, em seu artigo terceiro, que "deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização". Relativamente ao desenvolvimento das sessões, o documento prevê que "os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado; e cada Parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário e desde que previamente testado para Covid-19”.

Também no documento, são feitas referências ao quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus.

A Portaria, assinada neste domingo (20/09), faz referências ao Ato nº 02/2020, da Mesa Diretora do Poder Legislativo, bem como aos decretos emitidos pelo Governo do Estado relativamente ao tema nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro.

Saiba mais

O Comitê Cientifico que acompanha a pandemia da Covid-19 no Estado liberou municípios da macrorregião de Fortaleza a avançarem mais uma etapa na retomada das aulas presencias a partir do dia primeiro de outubro. A decisão foi anunciada pelo governador Camilo Santana, no último sábado (19/09), durante pronunciamento nas redes sociais.

Com o novo decreto, que entra em vigor nesta segunda-feira, ficam autorizadas o retorno das aulas, com 35% dos estudantes, da Educação de Jovens e Adultos (EJA); do 9º ano do Ensino Fundamental; a 3ª série do Ensino Médio, inclusive profissionalizante; e o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. A educação infantil passa a poder receber até 50% de sua capacidade.

As escolas terão que cumprir algumas medidas para que o retorno seja permitido, como por exemplo realizar testes em profissionais da Educação. Camilo deixou claro que a reabertura ficará a cargo das prefeituras e escolas particulares.

Os municípios das demais macrorregiões do Ceará vão entrar na etapa de transição, na qual ficam liberadas atividades extracurriculares, aulas práticas e estágio para concludentes e não concludentes de cursos do ensino superior e educação infantil do setor privado com 35% de sua capacidade.

SC, com informações do Governo do Estado

 

Núcleo de Comunicação Interna da AL

Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br

Telefone: 85.3257.3032

WhatsApp: 85.99147.6829

Veja também