Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos

Pacto pelo Saneamento Básico repercute aprovação do marco legal da área pelo Senado

Por ALECE
30/06/2020 14:54

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Projeto foi aprovado em sessão remota do Senado Federal no último dia 24 de junho Projeto foi aprovado em sessão remota do Senado Federal no último dia 24 de junho - Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado

Em sessão remota, o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019), em 24 de junho. O projeto, de iniciativa do Governo Federal, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional, ainda em 2019.

A lei facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas. Ainda prorroga o prazo para o fim dos lixões.

Foram apresentadas 86 emendas ao projeto, mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que torna mais precisa uma referência legal, sem alteração de mérito. Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Segundo o relator, a nova lei “universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”.

Avaliação do Pacto pelo Saneamento Básico

Para a coordenadora do Pacto pelo Saneamento Básico, Rosana Garjulli, a aprovação do PL 4162/19 traz expectativas, dúvidas, questionamentos e incertezas não apenas aos que atuam no setor, mas à sociedade. Os grupos de trabalho do Pacto, constituídos por 50 instituições públicas e da sociedade estão elaborando o documento “Cenário Atual da Saneamento Básico no Ceará” e irão se debruçar sobre o PL para avaliar seus impactos nos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário urbano e rural do estado.

“O Pacto, enquanto espaço democrático de diálogo e concertação irá promover um amplo debate sobre os diferentes modelos de gestão dos serviços de saneamento, visando subsidiar a definição de metas e compromissos institucionais para universalização destes serviços, considerando as especialidades do Ceará e o acesso ao Saneamento Básico como direito humano fundamental”, analisa.

O secretário executivo do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da Assembleia Legislativa do Ceará, Antônio Bahlmann, percebe nas atividades vindouras do Pacto uma boa oportunidade para se discutir a nova lei. “A Assembleia Legislativa é uma casa de debates e trocas de opiniões. Não há melhor lugar para a sociedade se manifestar que em um pacto a ser construído no Parlamento, com opiniões diversas, manifestadas por técnicos representantes de instituições públicas e privadas, para levantarmos os alicerces de uma política pública para o setor no Ceará”, afirma.

Outros pontos

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou o compromisso do governo com três vetos. Um deles (art. 14, § 1º) é sobre o item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, que determina que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessariamente precisa do consentimento do titular. O relator havia pedido o veto desse ponto, por entender que a dispensa da anuência dos municípios não contribui para a evolução do marco regulatório.

O outro veto será colocado na previsão de que os loteadores possam ser reembolsados das despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento (art. 7º). Nesse ponto, Tasso disse entender que o dispositivo é um desincentivo ao adensamento das cidades e poderia ser interpretado como enriquecimento sem causa dos loteadores. Bezerra ainda confirmou que atendeu uma demanda do senador Major Olímpio (PSL-SP) para o veto do item que trata de delegação, convênios e instituição de fundos (art. 20). Por acordo, os destaques apresentados foram retirados e o projeto aprovado, com 65 votos a favor e 13 contrários.

Atualmente, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.

Para garantir o atendimento aos pequenos municípios, o projeto aprovado determina que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.

Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano​ de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.

A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões. 

Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê̂ Interministerial de Saneamento Básico (Cisab), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, terá́ a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

Os municípios e ​o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.

Dê a sua opinião

Você pode antecipar o debate. Dê a sua opinião sobre as mudanças previstas pelo Marco Regulatório do Saneamento, na página do Facebook e Instagram: PactopeloSaneamentoBásico. Aguardamos a sua participação.

(Da Assessoria do Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da AL, com Núcleo de Comunicação Interna da AL e Agência Senado)

 

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