Dicas de Saúde

Metrofor aponta que soltar pipas dentro da via férrea é crime e gera risco de acidentes

Por Núcleo de Comunicação Interna da Alece, com Assessoria de Comunicação do Metrofor
22/07/2024 04:57 | Atualizado há 1 mês

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Invasões à área podem trazer danos graves à saúde ou até mortes Invasões à área podem trazer danos graves à saúde ou até mortes - Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação do Metrofor

Desde o início das férias escolares, o Metrofor tem enfrentado o risco de acidentes causado pela presença irregular de pessoas soltando pipa dentro das vias férreas. Diariamente, no final da tarde, grupos de pessoas invadem alguns trechos e permanecem brincando com suas pipas, demonstrando indiferença a possíveis atropelamentos e outros riscos.

Além de danos graves à saúde ou até morte, há também risco de prejuízos para o serviço de transporte público sobre trilhos, que pode sofrer atrasos ou paralisações em consequência das invasões, prejudicando a rotina de milhares de pessoas.

Quando a invasão acontece em trecho de via eletrificada, há risco de choque elétrico e danos a equipamentos que fazem parte do sistema de tração dos trens. Esta situação tem sido registrada em trechos fechados por muros ou grades, cujo acesso é restrito a funcionários.

Área de segurança

A área de segurança do Metrofor tem visto com preocupação as invasões. “A equipe está sempre pedindo que saiam, explicando as irregularidades e os riscos, mas são muitas pessoas, e em muitos trechos, o que dificulta esse trabalho”, explica Plínio Araújo, titular da gerência de Estações e Segurança Operacional.

Ações que colocam a vida de outras pessoas em risco, que atrapalham o serviço de transporte sobre trilhos, ou que causam danos ao patrimônio público podem ser tipificadas como crime, de acordo com o Código Penal brasileiro. O artigo 132 classifica como delito quaisquer ações que gerem risco para a vida ou a saúde de outra pessoa; o artigo 261 determina penalidades para quem atrapalha ou impede o funcionamento do transporte sobre trilhos, e o artigo 163 trata sobre os crimes contra o patrimônio público.

Edição: Salomão de Castro

 

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