Categoria Matriz

Jornalista especialista em automobilismo orienta sobre uso do cinto de segurança

Por ALECE
15/02/2022 10:38

Compartilhe esta notícia:

Pensar que nada de errado pode acontecer com você enquanto sai de carro e vai “só ali pertinho” é o mesmo que tentar a sorte em jogos de cassino, ou seja, você pode sair sem o dinheiro do prêmio ou com os bolsos cheios. No entanto, em se tratando de trânsito, essa premiação pode se tornar um enorme prejuízo e até com ferimentos graves.
Essa comparação pode até parecer exagero, no entanto, acidentes podem acontecer em qualquer lugar e por estar perto de casa, por exemplo, não exclui você de possíveis imprevistos.

Desafivelar o cinto de segurança por estar chegando ao destino não deve ser considerado em hipótese alguma. Mesmo em baixa velocidade o impacto pode ser fatal se a pessoa não estiver com o cinto.

O corpo humano é frágil e em caso de uma colisão a 50 km/h representa o mesmo que uma queda de uma altura de 10 metros, ou uma queda livre do quarto andar de um prédio.

Desde 1968, o cinto de segurança é um item obrigatório em todos os automóveis colocados à venda no Brasil desde a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda é possível flagrar aqueles que se arriscam a andar sem esse equipamento que salva vidas.

O CTB é claro, e o uso obrigatório o uso do cinto de segurança não é somente para quem está ao volante. Motorista e passageiros precisam usá-lo, quer na cidade ou na estrada.

Mesmo que o motorista esteja usando o equipamento de segurança, se o passageiro deixar de usar o cinto isso representa uma infração grave e a penalidade é multa de cinco pontos na CNH e multa de R$195,23.

Robério Lessa (para Comunicação Interna)

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br

Telefone: 85.3257.3032

WhatsApp: 85.99717.1801

Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/

Veja também