Especialista em trânsito orienta sobre circulação de veículos de grande porte em áreas urbanas
Por Júlio Sonsol21/08/2023 15:29
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A circulação de caminhões de grande porte em vias urbanas é controlada pelas leis de trânsito, apesar de, não raras vezes, haver o descumprimento por parte dos condutores. É o que observa o jornalista especialista em automobilismo e trânsito Robério Lessa, qua atua na TV Assembleia. A legislação tem como objetivo prevenir acidentes que podem causar vítimas e até mesmo casos fatais, nas cidades.
O jornalista diz já ter observado, em numa manhã de dia útil, na rua Barbosa de Freitas, que liga os bairros Meireles e Joaquim Távora, em Fortaleza, a circulação de um caminhão tanque carregando combustível. "Naquela via que se torna mais estreita por conta dos carros estacionados, circulam milhares de pessoas e veículos. Nela, há colégios, centros comerciais, padaria, farmácias e muitos outros empreendimentos. Um caminhão tanque tombando em uma área de grande adensamento populacional e enorme circulação poderia causar muitas vítimas", alerta.
Casos assim acontecem também em outras vias da capital cearense, de acordo com Robério Lessa. Segundo ele, diariamente, na avenida Washington Soares, é fácil flagrar dezenas de exemplos igualmente preocupantes. "Outros que denotam um total descontrole do ordenamento do tráfego em uma cidade com mais de 2,6 milhões de habitantes e 1.207.453 veículos, sendo quase 360 mil motos e 620 mil carros de passeio, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)", acentua.
Robério revela que no horário de pico já circulou, nesta avenida, ao lado de um caminhão (conjunto carreta mais cavalo mecânico) que mede 18,15 metros e pode rodar com até 33 toneladas de carga, em dia útil. "Mais à frente estava um outro caminhão, desta vez um cavalo mecânico trucado carregando um container, nas imediações do Fórum Clóvis Beviláqua. Em outro dia, na mesma via, um trator puxando uma caçamba parava o tráfego do lado esquerdo da via para, às 7 horas, pela manhã, coletar o lixo acumulado na ciclovia, travando o caminho de quem só tem aquela avenida para ir ao seu destino", aponta.
O que diz a lei
O profissional acentua que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) homologado em 1998, há restrições de circulação. Ele cita o artigo 231 do CTB: “Constitui-se infração de trânsito, caso você transite com o veículo “IV – com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização […]”. A infração é de natureza grave, e deve ser aplicada a penalidade de multa e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Além disto, são registrados cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Por conta disso, diz Robério Lessa, uma decisão do Departamento Nacional de Trânsito normatizou um determinado tipo de veículo de carga para uso urbano, o chamado Veículo Urbano de Carga (VUC), com largura máxima de 2,2 metros e comprimento máximo de 5,5 metros, com capacidade de carga variando entre uma tonelada e meia a duas toneladas. "Acontece que um caminhão tanque, obviamente tem um tamanho que supera em muito os 2,2 metros e leva, além do peso, uma carga perigosa", afirma.
Essa situação, de acordo com o especialista em trânsito, "nos faz crer que há um desleixo de quem deveria fiscalizar o trânsito na capital cearense: a Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania (AMC), a mesma que, em 29 de junho de 2015, publicou a Portaria 83, estabelecendo regras para o assunto em pauta", avalia.
Robério Lessa diz que no artigo primeiro, o documento traz: “Fica regulamentada por meio desta Portaria a circulação de caminhões, com ou sem carga, nas vias urbanas do Município de Fortaleza, conforme sinalização viária, nos corredores e áreas definidas no Anexo I, desta Portaria, além da definição do Veículo Urbano de Carga - VUC e das demais exceções autorizadas a circular nos corredores e áreas com restrição”.
Quando a autorização é concedida
Ainda de acordo com Robério Lessa, a Portaria estabelece, em seu artigo 7º, a autorização de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET), o trânsito de caminhão de até dois eixos traseiros destinado ao transporte de produtos perigosos de consumo local.
Para fins desta Portaria, ainda conforme Robério, considera-se produto perigoso de consumo local "os destinados ao abastecimento nos locais restritos, desde que identificados na forma estabelecida pela legislação específica, observadas as normas para este tipo de transporte, estabelecida pela Organização das Nações Unidas - ONU e recepcionada pela Resolução nº 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, tais como: óleo diesel, gasolina, álcool combustível, gás natural, gás de petróleo, liquefeito, ar comprimido, nitrogênio, dentre outros".
"A grande questão é que de 2015 a 2023 o número de veículos circulando aumentou e as vias não mudaram. Além disso, os horários de pico superam o que antes era comum e, infelizmente, não se vê respeito à circulação desses veículos nas faixas de horários proibidos", aponta.
Edição: Salomão de Castro
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