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Eleições 2024: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação

Por Comunicação Interna, com informações do site do TSE
05/09/2024 12:18 | Atualizado há 1 semana

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O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Divulgação TSE

A pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos? 

Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. 

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos. 

Mais fácil votar

A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número de seu candidato ou candidata, e proporciona uma votação mais rápida, o que contribui para dar um fluxo ágil às filas nas seções eleitorais, aumentando a celeridade de todo o processo. Por outro lado, é preciso ficar atento ao que não pode ser levado para a cabine. É proibido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.  

Como votar

De acordo com a legislação eleitoral, o primeiro número a ser digitado pelo eleitor é o do candidato ou candidata para vereador. Depois, o mesmo escolherá e digitará o número de seu candidato à prefeito.Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Para prefeito,o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

Nas Eleições de 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, em um pleito que movimentará mais de 155 milhões de brasileiros. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores poderá haver 2º turno para o cargo de prefeito que, se necessário, acontecerá no dia 27 de outubro. A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno.

 

Edição: Paulo Veras

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