Dicas de Saúde

DSAS destaca Dia Nacional da Saúde e Nutrição

Por Paulo Veras, com Assessoria de Imprensa do DSAS e Secretaria de Saúde de Fortaleza
27/03/2024 12:42 | Atualizado há 7 meses

Compartilhe esta notícia:

Data transcorre neste domingo Data transcorre neste domingo - Arte: Publicidade/Alece

O Ministério da Saúde do Brasil oficializou, em 2015, o dia 31 de março, que transcorre neste domingo, como Dia Nacional da Saúde e Nutrição. A data visa chamar a atenção e conscientizar a sociedade sobre a importância da nutrição como forma de manutenção da saúde.

O Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) ressalta o quanto o estado nutricional e alimentar é benéfico para a promoção da saúde, qualidade de vida e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) como diabetes, hipertensão, dislipidemia e câncer.

A nutricionista e orientadora da Célula de Nutrição do DSAS, Regina Moreira, explica que uma alimentação saudável consiste no cardápio ou na dieta que prioriza os grupos alimentares responsáveis pelo bom funcionamento do corpo. Segundo a orientadora, é fundamental a escolha dos alimentos “in natura” (provenientes da natureza e isentos de modificações industriais) ou minimamente processados (com poucas alterações).

Para Regina Moreira, é fundamental que os pais busquem uma correta orientação nutricional para os seus filhos desde a mais tenra idade, uma vez que é na infância que se desenvolve a preferência por certos alimentos, o que pode se estender à vida adulta.

Alimentos saudáveis

Segundo a nutricionista, o ideal é que sejam priorizados os alimentos "in natura". “Em geral, estes alimentos são ricos em água e não possuem hormônios, conservantes, sabores artificiais, corantes, edulcorantes e outros produtos químicos e aditivos", pontuou.

Regina Moreira reforça que, além de reduzir o risco de doenças crônicas, a ingestão de alimentos "in natura" contribui para a forma física, a digestão, a saúde mental, a saciedade e o bem-estar.

Regina Moreira, nutricionista e orientadora da Célula de Nutrição do DSAS - Foto: Bia Medeiros

A especialista alerta que é normal que as crianças rejeitem, inicialmente, um cardápio saudável e natural. "“São necessárias, em média, de oito a dez exposições a um novo alimento para que ele seja aceito pela criança", orienta. Ela cita que muitos pais não entendem essa rejeição inicial da criança e a interpretam como uma aversão permanente, e isso pode interferir na formação de bons hábitos alimentares.

Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional 

Promulgada em 2006, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) afirma que a alimentação adequada é um direito fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar políticas e ações que promovam e garantam a segurança alimentar e nutricional da população.

Nesse mesmo ano, o Ministério da Saúde publicou o "Guia Alimentar para a População Brasileira – Promovendo a Alimentação Saudável", com as primeiras diretrizes alimentares oficiais em âmbito nacional. O Guia se consolidou como uma importante estratégia para a implementação da diretriz de promoção da alimentação adequada e saudável que integra a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), instituída em 1999, e que tem como objetivo dar suporte às ações de alimentação e nutrição no Sistema Único de Saúde (SUS).

De forma acessível e didática, e respeitando a diversidade regional brasileira, a obra recomenda a redução do consumo de alimentos e produtos ultraprocessados. O documento, atualizado em 2014, pode ser consultado no link https://tinyurl.com/36kd57cv .

É importante salientar que a leitura do Guia não dispensa o diagnóstico profissional individualizado, que considera fatores como a idade e o nível dos processos inflamatórios do paciente.

Edição: Salomão de Castro

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br

Telefone: 85.3257.3032

Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/ 

Veja também