Dicas de Saúde

Conscientização à Violência contra o Idoso tem data registrada nesta segunda-feira (15/06)

Por ALECE
15/06/2020 14:04

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Em 2006, o dia 15 de junho foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, como o Dia Mundial da Conscientização à Violência contra o Idoso. violência contra idosos define-se como “ação única ou repetida, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Seus tipos mais comuns são a violência física, a psicológica, a financeira, a sexual e a negligência, de acordo com a gerontóloga e terapeuta ocupacional Lucila Bomfim, do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS) da Assembleia Legislativa do Ceará.

Ela trata sobre o assunto em vídeo produzido pelo DSAS e Núcleo de Comunicação Interna da AL, com o apoio da TV Assembleia, na dica de saúde que você confere nesta segunda-feira (15/06).

Aumento de casos em Fortaleza

Segundo dados extraídos da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência (SEPID), o número de casos de violência contra idosos em Fortaleza aumentou 32,5% de janeiro a maio de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019. Para a terapeuta ocupacional e gerontóloga Lucila Bomfim, “estima-se que esse número deve ser ainda maior, pois muitos casos são subnotificados, muitas vezes a pedido da vítima que não quer expor as pessoas próximas, ou mesmo pelo temor de revide do agressor”.

A terapeuta ressalta que em sua maioria, “as agressões acontecem no domicílio onde o idoso habita, sendo praticada por pessoas que convivem com ele”. Para ela, a violência contra a pessoa idosa nem sempre é praticada de maneira consciente. “Pode ocorrer por desconhecimento do que seja a violência por parte do agressor”, esclarece.

Ainda segundo Lucila Bomfim, “a violência contra a pessoa idosa não está restrita à violência intrafamiliar. Aparece também no nosso entorno, na parca acessibilidade/mobilidade das nossas ruas, no trânsito, na falta de preparação das pessoas e profissionais dos mais variados serviços às suas necessidades, na dificuldade de acesso à saúde, na mídia, nas piadas e propagandas apinhadas de estereótipos, caracterizadas como uma violação aos direitos humanos. A inexistência ou não efetivação de Políticas Públicas para o envelhecimento também se estabelecem como violências estruturais”, pontua.

Há várias maneiras de se prevenir a violência contra o idoso. Para esse fim, existem as redes de apoio, dentre as quais, os Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS), as Pastorais da Pessoa Idosa, os Conselhos de Idosos e a ajuda/escuta imprescindível dos profissionais qualificados no atendimento à pessoa idosa.

A violência deste tipo é crime previsto por Lei no Estatuto do Idoso - Lei. 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Confira como denunciar casos de violência contra idosos: Disque 100; Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência: (85) 3101-2496 ou por meio do e-mail dpipd@policiacivil.ce.gov.br; Promotoria do Idoso: (85) 3226-5886.

 

Do Núcleo de Comunicação Interna, com Assessoria do DSAS

 

Núcleo de Comunicação Interna da AL

Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br

Whatsapp: 85.99147.6829

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