Comunidades pesqueiras do Ceará obtêm decisões judiciais que impedem remoção de famílias; entenda
Por Comunicação Interna/Com Assessoria18/09/2026 15:31 | Atualizado há 2 semanas
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- Foto: Divulgação/EFTA
Na última quarta-feira (16/09), comunidades tradicionais pesqueiras dos municípios de São Gonçalo do Amarante e Icapuí conquistaram o direito de permanecerem em suas terras, após decisões judiciais que impediram, neste momento, a remoção de famílias das comunidades de Taibinha e da Praia da Placa.
As decisões foram proferidas em processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nos quais o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), vinculado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), atua na defesa das comunidades tradicionais pesqueiras de Taibinha, em São Gonçalo do Amarante, e da Praia da Placa, em Icapuí. Os processos seguem em andamento.
Casos
No caso da comunidade de Taibinha, em São Gonçalo do Amarante, o julgamento considerou elementos que comprovam a posse tradicional exercida pelas famílias que vivem na região. Também foi destacado que a comunidade está inserida no Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira do Ceará (ZEEC), instituído por lei aprovada pela Alece em 2025.
O TJCE decidiu impedir, neste momento, a remoção das famílias, considerando que a retirada antes de uma análise mais aprofundada da situação poderia provocar danos irreparáveis ao exercício das atividades tradicionais, à subsistência e à sobrevivência de dezenas de famílias de pescadores artesanais. A decisão também apontou a necessidade de utilização de instrumentos de mediação para a construção de uma solução pacífica para o conflito.
Já o segundo processo tratou da permanência da comunidade de pescadores da Praia da Placa, em Icapuí. Embora a decisão tenha sido parcialmente desfavorável à comunidade, o TJCE acolheu a tese apresentada pela defesa do Escritório Frei Tito e determinou que não sejam adotadas medidas de remoção das famílias. A decisão também determinou que o acesso à área de mangue não seja limitado, medida que permite a continuidade das atividades tradicionais de pesca desenvolvidas na região.
Para o advogado do Escritório Frei Tito, Péricles Moreira Neres, as decisões representam um avanço na proteção dos direitos fundamentais das duas comunidades assessoradas pelo órgão da Alece. Segundo ele, os processos terão continuidade, com a adoção de medidas voltadas à mediação dos conflitos.
“O Escritório Frei Tito segue acompanhando as comunidades a partir do eixo de povos e comunidades tradicionais, na tentativa permanente de garantir os direitos humanos das comunidades tradicionais do estado do Ceará”, afirmou o advogado.
Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA)
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