Coordenadoria de Comunicação Social

Comprovante de vacinação é obrigatório para acesso a órgãos públicos do Estado

Por ALECE
12/01/2022 11:35

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Exigência é feita para ingresso nas dependências da Alece desde o dia 6 de dezembro de 2021 Exigência é feita para ingresso nas dependências da Alece desde o dia 6 de dezembro de 2021 - Arte: Governo do Estado do Ceará

Órgãos e entidades do setor público estadual devem exigir o comprovante de vacinação da Covid-19 de usuários, servidores e colaboradores como condição de acesso às dependências e aos serviços ofertados. A medida se justifica em razão do recente agravamento da pandemia, que gerou novas medidas por parte do Governo do Estado e da Prefeitura de Fortaleza.

Conforme consta no protocolo da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), publicado no dia 20 de dezembro de 2021, a definição está condicionada aos decretos estaduais nº 34.418, de 27 de novembro de 2021, e nº 34.475, de 16 de dezembro de 2021.

O documento define os critérios de exigência do comprovante de vacinação, ressalvados os casos de acesso a serviços de ensino, saúde e assistência social, no sentido de garantir o cumprimento das medidas preventivas contra a Covid-19.

São aceitos como comprovante de vacinação tanto o documento físico como o comprovante digital de vacinação emitido pelo aplicativo Ceará App (disponível para download na Apple Store e Play Store), do Governo do Ceará, pelo ConecteSUS, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma para este fim.

Para aqueles que se vacinaram na Capital, há também a opção do site Vacine Já (https://vacineja.sms.fortaleza.ce.gov.br/), da Prefeitura de Fortaleza.

Acesso à Alece

Desde o dia 6 de dezembro de 2021, parlamentares, servidores, imprensa e público em geral devem apresentar o comprovante de imunização contra o Coronavírus, com duas ou mais doses da vacina, para ter liberado acesso às dependências da Assembleia Legislativa do Ceará.

Do Portal do Governo do Estado, com Núcleo de Comunicação Interna da Alece

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

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Telefone: 85.3257.3032

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