Centro de Mediação orienta sobre aluguel por temporada
Por Paulo Veras, com Rádio FM Assembleia05/07/2023 15:01 | Atualizado há 1 ano
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Para fugir das altas tarifas dos hotéis e pousadas, muitas famílias que chegam à capital cearense para as tradicionais férias escolares de julho optam pelo chamado “aluguel por temporada” (menos de 90 dias de contrato). Por outro lado, muitos donos de imóveis enxergam nesse momento uma forma de faturar uma receita extra. Em entrevista recente ao programa Narcélio Limaverde, da Rádio FM Assembleia, a advogada Érika Conde, do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Assembleia Legislativa do Ceará, adverte sobre os cuidados que tanto locador como locatário devem ter neste tipo de acordo.
Segundo Érika, alguns cuidados são extremamente básicos e necessários. “Independente do tempo que a pessoa for locar o imóvel é indispensável que seja feito um contrato e que o mesmo respeite todas as regras do condomínio onde o imóvel está situado, assim como a legislação vigente”, defende.
A advogada acrescenta que na nossa legislação não há uma proibição expressa desse tipo de locação. Tanto a Constituição Federal, como o Código Civil, a Lei do Inquilinato e a Lei de Condomínio não fazem menção restritiva à esta prática. “As orientações são fundamentais para que proprietários, inquilinos e demais condôminos possam enxergar a situação também pelo viés do outro e se tornem conscientes de questões que antes ignoravam”, comenta a advogada.
Cuidados com aplicativos
Para Érika Conde um dos grandes motivos de divergências hoje em dia é causado pelos aluguéis por meio de aplicativos, pois estes possuem suas regras e muitas vezes o proprietário disponibiliza seu imóvel nessas plataformas sem atentar para detalhes. “Várias pessoas já compram os imóveis como investimento, com o intuito de alugar por temporada. É necessário que o proprietário se assegure das regras do condomínio onde está seu imóvel para que não as descumpra no ato da locação”, reforça.
A advogada insiste que se o negócio for feito via aplicativo, o cuidado deve ser maior. “Os aplicativos possuem suas regras próprias e nem sempre elas estarão de acordo com as convenções dos condomínios. E as convenções são soberanas e irão sempre prevalecer, desde que não confrontem nenhuma lei do ordenamento jurídico do país”, ratifica.
O papel do Centro
No que se refere aos aluguéis por temporada, a advogada informa que o Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Alece possui um serviço de orientação jurídica e que as pessoas podem ter todas as informações para fazer um bom contrato. “Colocar no papel todas as regras de forma clara é o primeiro passo para evitar futuros problemas”, assegura.
Érika faz questão de frisar que todo o trabalho do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Alece visa oferecer oportunidade para que as partes resolvam suas questões pelo diálogo. “Nosso foco é sempre mediar e buscar um desfecho consensual”, opina.
Saiba mais
O Centro de Mediação e Gestão de Conflitos é um órgão da Alece que tem como objetivo a promoção de solução consensual de conflitos, buscando incentivar e fortalecer a cultura de paz. O Centro foi idealizado pela primeira-dama da Alece, Cristiane Leitão, e inaugurado em julho de 2021, na gestão do presidente da Alece, Evandro Leitão (PDT).
O Centro funciona na Avenida Pontes Vieira, 2348, 4° andar, sala 305, no Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque (anexo III da Alece). O atendimento presencial é prestado de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas. Contatos podem ser feitos pelos telefones (85) 2180-6513, (85) 2180-6514 e (85) 98132-7434 (WhatsApp), ou pelos e-mails cemgec@al.ce.gov.br ou centromediacaoalece@gmail.com .
Edição: Salomão de Castro
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032