Ato normativo regulamenta procedimentos da avaliação de desempenho
Por Julyana Brasileiro17/07/2026 10:00 | Atualizado há 2 meses
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- Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece
O Ato Normativo n.º 378/2026, publicado no Diário Oficial da Alece (Doalece), estabelece a metodologia e os procedimentos da avaliação de desempenho dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).
Servidoras e servidores efetivos que integram as folhas 2, 7 e 16 do Poder Legislativo devem ficar atentos ao cumprimento dos requisitos, que sofreram algumas alterações.
A entrega dos certificados deve ser realizada até o dia 7 de agosto pelo Pegaso, sistema desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Coti).
- Acesse aqui o sistema: http://pegaso.al.ce.gov.br/indexcursos.aspx
Quem pode participar?
Para conquistar a progressão ou promoção funcional, o servidor deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar em efetivo exercício;
- Ter cumprido o interstício mínimo de 365 dias na referência;
- Comprovar participação em cursos ou capacitações com carga mínima de 80 horas/aula;
- Obter desempenho satisfatório na avaliação;
- Não ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão (nos últimos dois anos) ou de repreensão (nos últimos três anos), contados da publicação da sanção.
Participação nos cursos
Os certificados devem atender aos critérios estabelecidos pelo ato normativo:
- A participação em treinamentos e/ou capacitações deverá ser comprovada por meio de certificados ou declarações;
- A carga horária diária de aulas por meio digital ou remoto considerada para fins de avaliação não poderá exceder oito horas-aulas;
- O certificado deverá conter a data de início e conclusão do curso;
- O servidor que ministrar treinamentos e/ou capacitações destinados aos servidores da Alece poderá computar sua carga horária equivalente;
- A Célula de Desempenho e Desenvolvimento de Servidores (Cedeserv) poderá solicitar informações complementares para verificar a autenticidade dos documentos apresentados.
Não serão considerados para fins de ascensão funcionais certificados:
- De cursos de línguas estrangeiras;
- Que integrem a carga horária de cursos de pós-graduação;
- Já utilizados em interstícios anteriores, salvo quando houver atualização relevante do conteúdo programático.
Quando a ascensão funcional não poderá ocorrer?
O ato normativo também estabelece situações que impedem a progressão ou promoção do servidor, entre elas:
- Faltas injustificadas durante o interstício;
- Não cumprimento do tempo mínimo exigido na referência;
- Cessão para outro órgão sem avaliação de desempenho realizada pela unidade cessionária;
- Prisão do servidor, exceto nos casos de absolvição por sentença transitada em julgado;
- Licença para acompanhar cônjuge;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Pontuação inferior a 70% na avaliação qualitativa de desempenho;
- Afastamento para desincompatibilização com finalidade eleitoral.
Saiba mais
A ascensão funcional pode ocorrer por progressão funcional, promoção funcional ou promoção por mérito e titulação. Por meio da avaliação de desempenho de 2025, 541 servidores da Alece ascenderam por progressão funcional (mudança de referência), 140 ascenderam por promoção funcional (mudança de classe) e 67 servidores ascenderam por promoção por mérito e titulação (PMT).
Precisa de ajuda?
Para tirar dúvidas, os servidores podem entrar em contato com a Célula de Desempenho e Desenvolvimento de Servidores (Cedeserv):
- WhatsApp (85) 98131-0356;
- Ramais 6589, 3736, 3744 e 2797;
- O atendimento presencial também está disponível na sala da célula, localizada no 3º andar do anexo II da Alece (Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes).
Edição: Samaisa dos Anjos
Comunicação Interna da Alece
E-mail: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/
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