Assembleia prorroga ponto facultativo até 16 de março
Por ALECE03/03/2022 18:41 | Atualizado há 1 ano
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará prorrogou o ponto facultativo na Casa, que passa a vigorar até o dia 16 de março. A decisão se dá por meio da portaria nº 19/2022, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Antônio Granja (PDT), nesta quarta-feira (02/03).
O documento ressalta que o cenário epidemiológico da Covid-19 ainda é preocupante e exige medidas para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus.
A portaria se apoia no ato nº 04/2022, da Mesa Diretora, que trata sobre procedimentos visando a prevenção à Covid-19 no âmbito do Poder Legislativo, e no decreto estadual nº 34.564, de fevereiro deste ano, que mantém as medidas de isolamento social em razão da pandemia.
O expediente da Casa se dará das 7 horas às 19 horas, de acordo com as respectivas escalas determinadas pelos ocupantes de cargos de direção e chefia, que serão os responsáveis por administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto e decidir sobre a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis.
Atendimento ao público
Os órgãos que fazem atendimento ao público continuam funcionando de forma híbrida e, quando necessário o atendimento presencial, esse deverá ser previamente agendado. Seguirá o atendimento híbrido os órgãos de Promoção à Cidadania da Assembleia Legislativa, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Assembleia; Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA); Comitê de Prevenção e Combate à Violência; Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (Ciadi), além do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS), a Procuradoria Especial da Mulher e a Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace).
A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada à circulação de público externo no período de vigência da portaria, ressalvadas hipóteses definidas pela Mesa Diretora e nos casos que se mostrarem excepcionais.
A entrada de servidores, prestadores de serviço e estagiários está condicionada à apresentar comprovação de uma das seguintes condições: no mínimo duas doses da vacina, ou terceira dose para público elegível; imunidade ou adoecimento por Covid-19 há mais de 30 dias; teste para a Covid-19 realizado pelo menos 24 horas antes da data da realização de evento nas dependências da AL.
A portaria prevê a possibilidade de realização de cursos presenciais na Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), de acordo com as regras de saúde vigentes. E permite a realização de aulas presenciais do Programa Alcance, de acordo com os protocolos, mantendo ainda as transmissões pela TV Assembleia, Rádio FM Assembleia e demais mídias eletrônicas.
As sessões solenes e audiências públicas devem respeitar quantidade máxima de pessoas de acordo com o local e com o ato nº 04/2022 da Mesa Diretora e protocolo do Poder Executivo.
Da Agência de Notícias da Alece
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
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