Alece destaca campanha Dezembro Vermelho
Por Núcleo de Comunicação Interna com assessoria do DSAS04/12/2025 10:38 | Atualizado há 1 mês
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- Arte: Núcleo de Publicidade da Alece
A campanha Dezembro Vermelho, instituída pela Lei n.º 13.504/2017, é um movimento nacional de conscientização sobre a prevenção e o combate ao HIV/Aids e a outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e tem início no Dia Mundial de Luta contra a Aids (1º/12).
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), por meio do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS), destaca a importância da campanha, da informação e da sensibilização ao tema.
Além de combater o estigma e a discriminação social que as pessoas que vivem com HIV muitas vezes enfrentam, o Dezembro Vermelho tem também como objetivo promover a conscientização sobre as infecções sexualmente transmissíveis e suas formas de prevenção, bem como incentivar o diagnóstico precoce.
A campanha também destaca a importância do cuidado contínuo, do acompanhamento médico e do acesso à informação qualificada para reduzir a transmissão e ampliar a qualidade de vida.
Prevenção como melhor caminho
A médica ginecologista Maria Tereza Medeiros, do DSAS, explica que a campanha busca alertar as pessoas sobre a gravidade do HIV e de outras ISTs e da importância da prevenção. Ela explica que o uso de medicações minimiza o risco de transmissão (para outra pessoa e da mãe para o filho durante a gravidez), reduz hospitalizações e melhora a qualidade de vida.
No entanto, pondera a médica, "o HIV ainda é uma doença crônica, que, se não tratada adequadamente, pode levar a graves complicações. Por isso, melhor mesmo é utilizar preservativo para evitar o contágio dessa IST ou de outras. A prevenção ainda continua sendo o melhor remédio”, alerta.
A ginecologista aponta ainda outras ISTs causadas por bactérias e que são pouco comentadas entre o público jovem. “Houve um aumento, por exemplo, da incidência de sífilis nos últimos anos. Além disso, tem a clamídia e o gonococo (gonorreia), que se não tratadas precocemente, podem ocasionar lesões e até levar à infertilidade”, esclarece a Maria Tereza.
Cenário atual das ISTs no Brasil
Segundo o DSAS, nos últimos anos, houve um aumento de casos de ISTs no Brasil e no mundo, como sífilis, gonorreia, clamídia e HIV. No Brasil, dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2022, mais de 40 mil novos casos de HIV foram notificados, o que representa um aumento de 17% em relação a 2020, aumento esse que se concentrou sobretudo na faixa etária entre 15 e 24 anos. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) publicada em 2023 aponta a redução do uso de camisinhas como a principal causa do aumento de ISTs.
O que pode causar as ISTs?
O Departamento de Saúde e Assistência Social da Alece aponta que as ISTs são causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos, e a transmissão pode ocorrer da mãe para a criança durante a gestação, parto ou amamentação e também pelo contato sexual (oral, vaginal, anal) sem o uso de preservativo. As ISTs mais comuns no mundo são o HIV/Aids, a sífilis, a gonorreia, a infecção por clamídia, a herpes genital, o HPV (papilomavírus humano), bem como as hepatites B e C.
Ana Lúcia Mamede, enfermeira da Célula de Enfermagem do DSAS, informa que as ISTs podem ser assintomáticas, demorar a apresentar sintomas ou mesmo se manifestar em diferentes partes do corpo, e não apenas no órgão genital.
“As ISTs podem ser assintomáticas, ou seja, não apresentarem sintomas visíveis. Muitas vezes, após a infecção, elas podem também demorar a se manifestar. E, embora elas se manifestem principalmente no órgão genital, podem aparecer também em outras partes do corpo, como pele, olhos e língua. Corrimento, ardência ao urinar, dor pélvica, bem como o surgimento de feridas, lesões na pele, ínguas (aumento dos linfonodos) ou verrugas anogenitais (protuberâncias na região genital ou anal) são sintomas bastante comuns das ISTs", detalha.
A enfermeira informa que a infecção por ISTs pode trazer consequências graves e levar à morte, o que faz imprescindível o diagnóstico precoce e o tratamento adequado. “É bom destacar que qualquer infecção por uma IST pode levar a graves complicações, inclusive à morte. Por isso, quem apresentar qualquer sintoma suspeito deve procurar com urgência um médico, que pode ser um ginecologista, um urologista, um infectologista ou mesmo um clínico geral. É essencial que se busque o diagnóstico precoce e o tratamento adequado o mais rápido possível", alerta.
A especialista também informa que a pessoa que tem uma ISTs tem direito a atendimento, diagnóstico e tratamento gratuitos no Sistema Único de Saúde (SUS). “Basta a pessoa se dirigir a qualquer unidade do Sistema Único de Saúde, onde encontrará ajuda e será acompanhada por profissionais da área da saúde gratuitamente”.
Defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids
A legislação brasileira estabelece o direito ao sigilo da condição da pessoa que vive com HIV/Aids, garantindo que ninguém pode ser obrigado a revelar sua sorologia no trabalho, na escola ou em qualquer outro ambiente.
“A informação sobre o HIV é considerada um dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a Lei n.º 12.984/2014 tipifica a discriminação como crime, combatendo o preconceito, que, algumas vezes, é mais devastador que a própria infecção. Nesse contexto, é dever do Estado garantir o acolhimento e a dignidade da pessoa com HIV, assegurando que o acesso ao tratamento pelo SUS seja irrestrito”, informa a orientadora da Célula de Serviço Social do DSAS, Edinira Borges.
Edinira também destaca os benefícios que as pessoas que vivem com o HIV/Aids podem usufruir, como os sociais e previdenciários, benefício de prestação continuada e a possibilidade de aposentadoria por invalidez ou mesmo um auxílio-doença, com isenção do período de carência.
"Também é possível obter o saque integral do FGTS, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um carro ou moto e, até mesmo, isenção do Imposto de Renda”, explica.
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
E-mail: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/
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