Categoria Matriz

Alece aprova transporte gratuito nas eleições

Por Julio Sonsol com Agência de Notícias da Alece
27/09/2024 09:12 | Atualizado há 1 mês

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Votação de Matérias Votação de Matérias - Foto: José Leomar

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na terça-feira (24/09), projeto de lei do Poder Executivo que estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano para passageiros nos períodos de votação das eleições gerais e municipais. O projeto foi sancionado na quarta-feira (25/09) pelo governador Elmano Freitas (PT).

De acordo com a proposição 110/2024, o objetivo é garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito ao voto, notadamente para quem reside em município diferente do domicílio eleitoral. "É crucial ao Poder Público adotar providências para garantir ao eleitor os meios para que ele consiga votar nas eleições", diz o texto da mensagem que acompanhou o projeto de Lei. A norma aprovada destaca que o custo do transporte é um obstáculo real existente ao exercício do voto, em especial para os mais humildes. 

O texto legal acentua que o custo do transporte para o deslocamento do eleitor até os locais de votação causa a abstenção de muitos cidadãos, "por não terem os recursos necessários ao deslocamento até as urnas". Essa ausência causa um elevado número de abstenções que podem fragilizar o processo democrático e decidir o resultado da votação.

Objetivo

A proposta visa eliminar barreiras financeiras que podem levar à abstenção, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, possam se deslocar até os locais de votação. O projeto reforça ainda a importância da participação cívica e fortalece a democracia, permitindo que os eleitores exerçam seu direito fundamental de escolher seus representantes.

Conforme explicita o artigo 4º da lei aprovada, o Poder Executivo fica autorizado a transferir as dotações orçamentárias para que as medidas previstas sejam adotadas. Compete à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) estabelecer os procedimentos para assegurar a gratuidade prevista nesta medida legal.

Benefício

A gratuidade definida pela Lei abrange os serviços interurbano e metropolitano convencionais e complementares. Para o interurbano convencional e complementar, não será cobrada tarifa da sexta-feira anterior à eleição até 8h da segunda-feira imediatamente seguinte. Já para o serviço metropolitano e metroviário, a tarifa não será cobrada das 5h até 18h do dia da eleição.

Edição: Paulo Veras

 

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