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Advogado do Procon Assembleia orienta sobre pagamento do IPTU

Por ALECE
11/01/2023 11:42 | Atualizado há 1 ano

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Advogado Rômulo Fontenele, do Procon Assembleia, traz orientações sobre o pagamento do Imposto Advogado Rômulo Fontenele, do Procon Assembleia, traz orientações sobre o pagamento do Imposto - Arte: Bruna Bringel/Publicidade da Alece

O primeiro mês do ano traz consigo o pagamento de vários impostos e tributos. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um deles. De acordo com o advogado do Procon Assembleia, Rômulo Fontenele, a Prefeitura de Fortaleza informou que não haverá alteração nos valores das alíquotas do IPTU para 2023, com o imposto sendo apenas corrigido pela inflação.

Neste ano, os boletos serão enviados às residências pelos Correios ao longo de janeiro. O contribuinte receberá opções para pagar integral ou parceladamente. No caso de pagamento em cota única, além do primeiro vencimento do boleto que irá pelos Correios, há mais duas opções de vencimento (segunda e terceira cota única). Nesse caso o boleto deverá ser impresso no site da Sefin (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br).

Se optar pelo parcelamento, a partir da segunda parcela, os boletos também deverão ser retirados no site da Sefin.

Como pagar

O pagamento do IPTU pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/Caixa Econômica Federal (CEF),  mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).  O advogado do Procon lembra que para o ano vigente, a cota única oferece a oportunidade de obter desconto de 8% (até 7 de fevereiro), 6% (8 de março) e 4% (até 7 de abril). Rômulo acrescenta ainda que para fazer jus aos descontos o imóvel não pode possuir débitos.

Rômulo Fontelene informa ainda que os contribuintes que se cadastraram no programa "Nota Fortaleza" até novembro de 2022 podem receber até 2% de desconto no imposto. Ele diz também que o pagamento do IPTU 2023 pode ser feito de forma parcelada poder em até 11 (onze) parcelas mensais sucessivas, com vencimento sempre no quinto dia útil de cada mês, não podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 68,14 (sessenta e oito reais e quatorze centavos).

Caso necessite de segunda via para qualquer uma das opções de pagamento, o contribuinte deverá ter em mãos o número do CPF e o número de inscrição do imóvel para que possa emitir a segunda via do IPTU pela Internet, no site da Sefin. Se o contribuinte discordar do valor do imposto, deverá acessar o Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN) e solicitar através do processo administrativo o pedido de revisão no cálculo do imposto do seu IPTU.

Sobre as alíquotas

A alíquota é o percentual que será aplicado sobre o valor do imóvel para estabelecer o valor do tributo. De acordo com a Lei Complementar n° 159/2013, as alíquotas aplicadas no Município de Fortaleza são: 0,6%, 0,8% ou 1,4% para imóvel residencial, dependendo do valor do imóvel; 1% ou 2% para imóvel não residencial, dependendo do valor do imóvel; 1% ou 2% para terrenos não edificados, dependendo da presença ou não de rede de água, iluminação pública e pavimentação de veículos.

Para onde vão os recursos

O IPTU não pode ter vinculação específica. Por isso, após arrecadado ele é usado em ações diversas nos setores definidos pela Prefeitura.  Áreas como saúde, educação, habitação, lazer, cultura e assistência social recebem recursos oriundos do IPTU. Todos os investimentos têm por objetivo a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Fortaleza.

Paulo Veras, com informações do site da Secretaria de Finanças de Fortaleza

Edição: Salomão de Castro

 

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