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Advogado do Procon Assembleia avalia impactos da nova política de privacidade do WhatsApp

Por ALECE
20/05/2021 10:43

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- Arte: bruna Bringel, do Núcleo de Comunicação Interna

A nova política de privacidade do aplicativo WhatsApp causou dúvidas e apreensões nos usuários desta rede social. Em janeiro deste ano, a empresa advertiu ao público que iria realizar alterações nesta relação com os clientes. Na nova versão, o aplicativo informa que nas práticas de tratamento de dados pessoais dos usuários, não iria expandir a habilidade de compartilhamento de informações com o Facebook, proprietário do WhatsApp. Algum tempo depois do anúncio, a empresa decidiu prorrogar a entrada em vigor da nova política, com o objetivo de fornecer aos usuários informações adicionais sobre privacidade e segurança.

Rômulo Fontenele, advogado do ProconAssembleia, esclarece que de acordo com o comunicado emitido pelo próprio WhatsApp, todas as mensagens trocadas pelos usuários seguem criptografadas e não serão compartilhadas com nenhum outro aplicativo do grupo. “Entretanto, outras informações, como atualizações de status, número de contatos e atividade dos usuários no aplicativo, como tempo de uso e foto de perfil, são dados passíveis de compartilhamento”, adverte.

O advogado observa que além disso, as novas regras também incluem dados que envolvem o número de telefone dos utilizadores, marca e modelo dos aparelhos. Segundo o WhatsApp, o intuito da medida é "fornecer, melhorar, entender, personalizar, oferecer suporte e anunciar nossos serviços".

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados

Rômulo Fontenele lembra que de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018), para que o WhatsApp possa compartilhar os dados de seus usuários com outras empresas do grupo e serem utilizados com propósitos distintos aos oferecidos pelo serviço de mensagens, é necessário que haja a criação de uma base legal para o tratamento de dados.

“Para isso, é preciso que os usuários consintam com o uso de suas respectivas informações, levando em conta que todo e qualquer usuário tem o direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais. Ou seja, da maneira como as novas regras foram comunicadas pelo WhatsApp o consentimento não é livre, portanto, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, as novas regras não são válidas”, disse o advogado do Procon Assembleia.

Na concepção do advogado, o principal questionamento em relação à nova política de privacidade do WhatsApp consiste na segurança dos dados dos usuários considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, principalmente, no que se refere ao compartilhamento obrigatório de dados e de informações com o Facebook e as redes do mesmo grupo. “Em suma, as novas regras do WhatsApp não estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, já que não garantem aos usuários o direito de discordar delas e de seguirem com a utilização do aplicativo”, complementa.

Saiba mais

O WhatsApp assumiu o compromisso de colaborar com o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em relação a pontos de preocupação apresentados pelas instituições sobre a sua nova política de privacidade.

No documento enviado aos órgãos, o WhatsAppinforma que não encerrará nenhuma conta, e que nenhum usuário no Brasil perderá acesso aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores a 15 de maio como resultado da entrada em vigor da nova política de privacidade e dos novos termos de serviço nesta data.

Neste período de 90 dias, MPF, Cade, ANPD e Senacon farão novas análises e questionamentos. A empresa se colocou à disposição para dialogar e prestar esclarecimentos em relação às recomendações emitidas pela ANPD e a quaisquer outras questões relacionadas à atualização dos termos do aplicativo.

JS, com informações do site do Ministério Público Federal

 

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