Advogada orienta sobre formalização de uniões estáveis
Por Júlio Sonsol, com Rádio FM Assembleia20/10/2023 16:50 | Atualizado há 1 ano
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Em entrevista ao programa Narcélio Limaverde, da Rádio FM Assembleia, nesta semana, a advogada do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Érika Conde, trouxe explicações dos critérios para o reconhecimento de uniões estáveis. Ela apontou quatro requisitos básicos necessários para que haja a validação destas uniões.
"A relação afetiva deve ser pública, notória, contínua e que seja desejo de ambos os participantes do casal tenham o desejo de constituir família, mesmo que não venham ter, ou que já tenham filhos. Para o reconhecimento da união estável há algumas forma de legalizar", acentuou a advogada.
Entre as formas apontadas, Érika Conde apontou a ida ao cartório com a assistência de um advogado, judicialmente ou pelo Centro de Mediação da Alece, localizado na Avenida Pontes Vieira, anexo III da Alece (Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque), no terceiro andar. "Para tanto é necessário trazer a documentação pessoal, comprovante de endereço e demonstrando o desejo de legalizar a relação afetiva", apontou. Ela informou que todas orientações podem ser obtidas na sede do Centro, caso os interessados desejem obtê-las pessoalmente.
O que fazer
Depois de passar pelo Centro, o casal será encaminhado pela a Defensoria Pública para que tenha o protocolo, dando continuidade aos procedimentos dentro do centro, de forma gratuita e célere. "Dentro de 15 a 20 dias o caso já será solucionado", destacou Erika Conde.
A formalização da relação estável, no entender da advogada, é necessária para fins de pensão se acontecer a dissolução da união estável, se equiparando ao divórcio, ou da pensão por morte em caso de servidores públicos, bem como para facilitar a obtenção de pensão para filhos do casal.
Impactos legais
Érika Conde tratou ainda sobre o reconhecimento legal da união estável. "Outra coisa importante é que a união estável pode ser efetivada, mesmo com um dos partícipes do casal estando ainda legalmente casado com outra pessoa. Porém, vale salientar, que tal situação pode levar a confusões patrimoniais, tais como herança e bens constituídos durante as relações. Abre-se um leque de possibilidades jurídicas para a existência de um conflito", alertou.
Para evitar conflitos presentes e futuros, a advogada orientou a que as pessoas encerrem os ciclos da vida. "Se a união não foi mais possível, o rompimento deve passar também por procedimentos jurídicos. A união estável precisa proceder estes requisitos: ser pública, notória, continuada e com o intuito de constituir família", asseverou.
Saiba mais
Mesmo em caso de morte de um dos integrantes do casal, ainda é possível haver o reconhecimento da união estável, alertou Érika Conde. Segundo apontou, já há jurisprudências formalizadas neste sentido. "É importante a análise de cada caso concreto. União estável é diferente de outros relacionamentos extraconjugais, como os casos de traição", afirmou.
Edição: Salomão de Castro
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