Centro de Mediação e Gestão de Conflitos

Advogada do Cemgec orienta sobre dívidas de imóveis adquiridos

Por Júlio Sonsol, com Rádio FM Assembleia
18/06/2024 13:54 | Atualizado há 5 meses

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Érika Conde, advogada do Cemgec, tratou do assunto em entrevista à Rádio FM Assembleia Érika Conde, advogada do Cemgec, tratou do assunto em entrevista à Rádio FM Assembleia - Foto: Junior Pio

Ao comprar um imóvel, alguns cuidados devem ser adotados para evitar dissabores e assumir dívidas anteriores com o condomínio. O alerta é da advogada integrante do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos (Cemgec) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Érika Conde. Em entrevista concedida dentro do quadro "Conversando a gente se entende", do programa Narcélio Limaverde, da FM Assembleia, ela recomendou que antes da compra, é preciso conferir se há dívidas, sendo importante fazer a conferência e a leitura dos contratos que são celebrados.

"Por regra, a obrigação é daquele que está com a posse e a propriedade do imóvel. Se estou vendendo, a obrigação para com o condomínio, se for um apartamento ou casa de condomínio, como há muitos em nossa cidade, seria de quem está  vendendo", afirmou.

Na compreensão da advogada, outra questão muito importante a ser observada, dentro desta dinâmica, é que a pessoa, ao comprar um imóvel de uma imobiliária ou de uma construtura, deve lembrar que antes de o imóvel ser vendido, existem as taxas de condomínio. "A obrigação deste pagamento seria da imobiliária ou da construtora, salvo disposição em contrário no contrato", alertou.

Porém, vale salientar que por algum motivo, de alguma ordem, ou da própria negociação, pode existir uma cláusula segundo a qual aquele que está comprando também venha a assumir os débitos anteriores. "Mas isso precisa estar muito bem posto dentro do contrato, porque em geral a obrigação não é de quem está adquirindo", avisou.

Outros cuidados

Érikaa Conde explicou que o comprador pode também ter acesso direito à condição do imóvel quanto as dívidas não liquidadas, ou se não há débito, buscando diretamente o síndico do condomínio. Isso pode ser feito por um pedido de "nada consta" ou as comprovações dos pagamentos.

A advogada salientou ainda que caso não tenham sido adotadas as medidas necessárias para evitar ao comprador assumir dívidas que não foram saldadas, pode-se ainda buscar um acordo. "O Centro de Mediação (Cemgec), junto a essas partes pode buscar dirimir os conflitos existentes", apontou.

Quando se trata da compra de imóvel com dívida do condomínio, especialmente em leilões de imóveis, ela destacou ainda como obrigatório que o comprador ou arrematante esteja ciente dos débitos que acompanham o imóvel. "Se comprou um imóvel sem saber que ele tinha a dívida, pode quitar o débito e acionar o proprietário anterior judicialmente, pedindo ressarcimento", asseverou.

Nos casos onde o imóvel é arrematado em leilão, as dívidas de condomínio são sub-rogadas do próprio valor do leilão - isto é, o valor do leilão é utilizado para pagar as dívidas. Deste modo, uma vez efetuada a alienação judicial, o condomínio poderá pleitear o recebimento de seu crédito via “concurso de credores” instaurado sobre o produto da alienação, ou, ainda, cobrá-lo do antigo proprietário, mas não mais poderá exigir do arrematante o pagamento, vez que a arrematação judicial, agora, “limpa” do imóvel a dívida anterior, conforme explicou Érika Conde.

Serviço: Centro de Mediação de Conflitos: Avenida Pontes Vieira, nº 2348, 3° andar, sala 305, Anexo III da Alece (Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque), bairro Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h horas às 17 horas.

Edição: Salomão de Castro

 

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