TSE disponibiliza SOS Voto para denunciar mentiras sobre eleições 2024
Por Núcleo de Comunicação Interna da Alece, com TSE12/08/2024 15:54
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Já está disponível para a população o SOS Voto, disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criado para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadã ou cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491.
O Tribunal informa que o SOS Voto funciona de segunda a sexta, das 8 horas às 20 horas, e no sábado, das 9 horas às 17 horas, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores do TSE especialmente treinados para receber as denúncias.
A iniciativa inédita no TSE, idealizada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, promove maior transparência e agilidade no combate às mentiras durante as eleições municipais deste ano.
O número 1491 foi criado para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O disque-denúncia é ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado na internet.
Orientação e denúncia
O SOS Voto oferece serviços de registro e orientação dos fatos denunciados. Ele recebe e encaminha as informações feitas por telefone. Além disso, orienta as cidadãs e os cidadãos sobre como registrar suas denúncias diretamente pela internet, por meio do Siade. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.
Guia básico
De acordo com o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais.
Na Internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros. O TSE alerta que os efeitos da desinformação podem impactar negativamente o processo eleitoral.
Edição: Salomão de Castro
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032
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Autor: Núcleo de Comunicação Interna, com assessoria da Ceasa-CE