Trabalho remoto e ponto facultativo são prorrogados até 22 de novembro
Por ALECE16/11/2020 12:58 | Atualizado há 1 ano
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A Portaria Nº 59/2020, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Evandro Leitão (PDT), prorroga o ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo até o próximo dia 22 de novembro. O documento dá continuidade às medidas previstas na Portaria Nº 15/2020 e renovadas em portarias posteriores. O texto legal faz referência ao exposto no decreto 33.815, de 14 de novembro, do Governo do Estado, que prorrogou as medidas de isolamento social no Ceará.
No artigo 2º, a Portaria renova os efeitos do que foi estabelecido no texto legal anterior: "Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocar servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde".
Assim, o regime de trabalho do Poder Legislativo continua sendo realizado no modelo home office em todos os casos possíveis, em escalas definidas pela chefia de cada setor. Em caso de servidor integrante em grupo de risco ou gestante, o trabalho remoto é obrigatório. O acesso às dependências da Casa fica restrito aos parlamentares, servidores terceirizados e prestadores de serviço.
Quando houver sessão presencial, a portaria estabelece, em seu artigo terceiro, que "deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização". Relativamente ao desenvolvimento das sessões, o documento prevê que "os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado; e cada Parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário e desde que previamente testado para Covid-19”.
ambém no documento, são feitas referências ao quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavírus.
A Portaria, assinada neste domingo (15/11), faz referências ao Ato nº 02/2020, da Mesa Diretora do Poder Legislativo, bem como aos decretos emitidos pelo Governo do Estado relativamente ao tema nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
JS
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