Receita Federal orienta sobre cuidados com malha fina no Imposto de Renda 2024
Por Núcleo de Comunicação Interna, com informações do G111/10/2024 12:09
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A Receita Federal informou que quase 1,5 milhão de declarações caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Os problemas de dedução foram o principal motivo para as declarações serem retidas, com 57,4% dos casos. Somente erros ou omissões com gastos médicos responderam por 51,6% do total de motivos para retenção. Outras despesas com problemas de dedução, segundo o Fisco, são contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.
Para saber se você faz parte da estatística, basta consultar a situação da declaração. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet; no aplicativo da Receita para tablets e smartphones; no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando o extrato do imposto de renda mediante código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
O contribuinte que cai na malha fiscal, a chamada malha fina da Receita Federal, fica com a declaração do Imposto de Renda retida para verificação de pendências. O pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências nos dados declarados sejam esclarecidas junto ao Fisco.
Declaração retificadora
Caso sua declaração tenha caído na malha fiscal porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, você pode fazer uma retificação da sua declaração, isso desde que você ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Pelo programa, basta selecionar a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Caso faça pela plataforma online (e-CAC) ou pelo celular, clique em "Retificar declaração", sob o ano desejado.
No caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares.
Como descobrir se é necessário pagar multa
O contribuinte que é obrigado a fazer o Imposto de Renda 2024 e entrega a declaração depois do final do prazo de entrega já está sujeito à multa. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o programa da declaração propõe o abatimento da multa com o valor do imposto a ser restituído, o que ajuda a agilizar a regularização do débito junto ao Fisco.
O contribuinte ainda pode imprimir uma segunda via da notificação por meio do programa de declaração, utilizando a aba "Declaração". Basta clicar em "Imprimir" ou "Salvar imagem em PDF" e selecionar a opção "Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda". No e-CAC, o contribuinte também pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.
Edição: Paulo Veras e Salomão de Castro
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032
Página: https://portaldoservidor.al.ce.gov.br/
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Autor: Núcleo de Comunicação Interna, com assessoria da Ceasa-CE