Proprietários de veículos têm até dia 10 de fevereiro para parcelar IPVA
Por ALECE02/02/2021 12:39
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Teve início nesta semana o calendário de pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021. Os contribuintes poderão parcelar o tributo em cinco vezes, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 100. Os contribuintes que optaram pelo pagamento da cota única, com 5% de desconto, já o fizeram até o dia 29 de janeiro.
O boleto de pagamento pode ser emitido pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou no site da Secretaria da Fazenda do Estado. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.
A rede autorizada a receber o imposto inclui os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, e casas lotéricas. Há também a opção de pagar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco. Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,95% em comparação a 2020.
Para realizar o cálculo do IPVA 2021, a Sefaz tomou como base o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos, e consultou os dados do Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel).
Aplicativos Ceará App e Meu IPVA
Disponíveis para smartphones e tablets, as ferramentas podem ser baixadas gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e AppStore (IOS). Por meio dos aplicativos, o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento, copiar o código de barras e efetuar o pagamento pelo internet banking do celular, além de fazer consultas sobre a situação do veículo.
Passo a passo > Selecione a opção “Pagar IPVA” e digite a placa e o Renavam.
Como pagar o IPVA pelo site da Sefaz
No site da Sefaz (https://www.sefaz.ce.gov.br/), o contribuinte deve acessar o menu “Serviços” e a opção “IPVA”. Em seguida, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o item “Imposto”.
Depois, é só clicar em “Emitir IPVA à Vista” e digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA, sem desconto.
Isenção
Pessoas com necessidades especiais têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação. A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp.
JS, com site do Governo do Estado
Núcleo de Comunicação Interna da AL
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032
WhatsApp: 85.99147.6829
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