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Procon Assembleia orienta consumidor sobre maquiagem de produtos

Por ALECE
09/12/2020 13:07 | Atualizado há 1 ano

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Orientações são da advogada Raíssa Pontes Orientações são da advogada Raíssa Pontes - Foto: Divulgação

Além do uso da máscara e das medidas de prevenção ao novo Coronavírus, a ida ao supermercado necessita de atenção por parte do cliente no que diz respeito à compra de produtos. O consumidor deve ficar atento porque em diversas ocasiões, por trás da variedade de itens nas prateleiras dos supermercados, a maquiagem de produtos, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, eventualmente passa despercebida.

O Procon Assembleia traz orientações para evitar que o consumidor seja prejudicado  com esse  tipo de conduta. A advogada do órgão, Raíssa Pontes, esclarece que a maquiagem de produtos é o termo utilizado para definir a prática dos fornecedores em  reduzir peso ou volume dos seus produtos  sem a redução proporcional dos preços e sem informação explícita ao consumidor.

“É obrigação dos fornecedores quando realizarem redução na quantidade de produto disponível no mercado, informar ao consumidor a mudança de forma clara, ostensiva e precisa, como determinam o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria  81/2002 do Ministério da Justiça. Qualquer mudança no produto que não for informada pode induzir o consumidor ao erro'', avalia a advogada do Procon AL.

Saiba como proceder

As informações devem constar na embalagem ou rótulo do produto por no mínimo três meses, com dados sobre a alteração empreendida em termos absolutos e percentuais, se necessário, sem prejuízo de outras medidas que visem a integral informação do consumidor.

Raíssa Pontes informa que o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor determina ainda que a oferta, apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem. ''Desta forma, cabe aos fornecedores de produtos e serviços, respeitar o princípio da informação utilizando de todos os meios cabíveis para a prestação segura e eficiente'', afirma.

O consumidor que se sentir lesado pode denunciar situações de desrespeito pelo portal da Prefeitura de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br/) no campo "Defesa do Consumidor" ou pelo aplicativo Procon Fortaleza, que pode ser baixado por meio do link http://app.vc/procon.fortaleza.

JB

 

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