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Prazo para justificativa de ausência nas eleições municipais vai até 7 de janeiro de 2025

Por Julyana Brasileiro, com site do TSE
11/11/2024 16:07 | Atualizado há 1 semana

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No Ceará, houve segundo turno para as eleições municipais em Fortaleza e Caucaia No Ceará, houve segundo turno para as eleições municipais em Fortaleza e Caucaia - Arte: Divulgação/TSE

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As pessoas aptas a votar que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral. No Ceará, houve segundo turno nas eleições para as prefeituras de Fortaleza e Caucaia. Já os eleitores dos 184 municípios cearenses que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência até dia 5 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.

Cada turno equivale a um pleito. Desta forma, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. A Justiça Eleitoral orienta que as pessoas estejam atentas aos prazos e confiram o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas eleições 2024.

Justificativa pela Internet

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, o eleitor deve acessar "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Autoatendimento eleitoral

O eleitor  também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

Justificativa presencial

A justificativa também pode  ser feita de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Multa e cancelamento

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Edição: Salomão de Castro

 

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