Consulta ao terceiro lote da restituição do IR será liberada nesta quarta-feira (24/07)
Por Julyana Brasileiro, com Receita Federal e O Globo23/07/2024 09:46
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A consulta ao terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2024 deve ser liberada nesta quarta-feira (24/07), uma semana antes do pagamento no dia 31 de julho. Os dois primeiros lotes já foram pagos. Se o contribuinte não entrou nessa primeira leva e tem direito a receber o dinheiro, há mais lotes nos próximos meses.
Como consultar a Restituição do Imposto de Renda 2024?
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar minha restituição".
A restituição é depositada na conta bancária informada na declaração enviada pelo contribuinte. Caso o contribuinte não resgate o valor no prazo de um ano, será preciso solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Declaração fora do prazo
A Receita Federal informa que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda já acabou, mas se você não entregou o documento deve enviá-lo ao órgão. Neste caso, será aplicada uma multa pelo fato de o contribuinte não ter entregue o formulário no prazo. Além disso, se não enviá-lo mesmo após a data limite, o CPF ficará irregular, impedindo-o de abrir contas bancárias, fazer empréstimos, tirar passaporte etc.
Ainda conforme a Receita, o formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pelo órgão. Desta forma, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da mesma, tendo o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
O contribuinte fica obrigado a declarar imposto de renda pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Edição: Salomão de Castro
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032
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Autor: Núcleo de Comunicação Interna, com assessoria da Ceasa-CE