Confira cuidados necessários para compras do Dia dos Pais
Por Julyana Brasileiro07/08/2024 08:16 | Atualizado há 3 meses
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Com a proximidade do Dia dos Pais, a ser celebrado no domingo (11/08), grande parte da população brasileira vai às lojas para garantir o presente ideal nos próximos dias. Seja uma compra presencial ou realizada no formato virtual, o Procon Alece, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, traz orientações para que os consumidores tenha segurança no ato da compra e conheçam seus direitos.
Conforme ressalta o assessor técnico do órgão, advogado Rodrigo Colares, o primeiro passo é observar a política de troca de cada estabelecimento, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só determina a obrigatoriedade da medida em caso de defeito do produto.
''É uma data comemorativa que aquece a economia, mas, por se tratar de compra para terceiros, alguns produtos adquiridos não atendem as necessidades, preferência ou especificações do cliente real, ou seja, os pais. Por isso, a recomendação é a de que em casos de vestuário, calçados ou compras que exijam uma prova no corpo do cliente, é necessário pedir a nota fiscal e um prazo de troca'', orienta.
Na prática, de acordo com ele, a maior parte dos estabelecimentos opta por fazer as trocas com o objetivo de agradar e manter o cliente satisfeito, mas não há obrigação legal. ''O Código de Defesa do Consumidor estabelece a troca única e exclusivamente na hipótese de algum defeito do produto. Se você compra um presente em perfeito estado, não haveria a exigência da troca, mas as lojas fazem por mera liberalidade. Por isso, a importância de sair com nota fiscal e algum indicativo de que esse produto tem prazo de troca'', ressalta.
O que diz a lei
Para quem vai optar pela compra fora do estabelecimento comercial, a dica é comprar com antecedência e ficar atento ao prazo de entrega do produto. ''Falta pouco para a chegada do Dia dos Pais. Por isso, é fundamental olhar o prazo de entrega dado pela loja para garantir que o produto chegue a tempo e evite uma situação desconfortável com a quebra de expectativa'', assevera.
Rodrigo Colares, assessor técnico do Procon Alece, orienta sobre as variadas formas de compra para a data - Foto: José Leomar
O assessor técnico do Procon Alece lembra aos consumidores que compras realizadas pela Internet, telefone ou mesmo em vendas a domicílio podem ser devolvidas, de acordo com o Direito de Arrependimento, estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
''Se o produto chegou e não atende as necessidades do consumidor, ele tem um prazo de sete dias a contar da data de recebimento do produto ou do serviço ter sido contratado para fazer a devolução, sem qualquer ônus'', assevera.
Cuidados com compras virtuais
Impulsionada pelo período de pandemia da Covid-19, entre os anos de 2020 e 2021, as compras virtuais atingiram no ano de 2023 a marca de R$ 185,7 bilhões em vendas, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
Para o consumidor que prefere essa modalidade de compra, Rodrigo Colares afirma ser necessária atenção para evitar cair em golpes. ''Fiquem atentos a toda oferta que apareça de forma impulsiva. Não recomendamos abrir sites que simplesmente aparecem como pop-up no celular ou computador. Se tem interesse em um determinado produto, a melhor opção é pesquisar em loja física ou em um site de confiança'', acentua.
Para o consumidor que se sentir lesado em qualquer relação de consumo , a dica é primeiro procurar o lojista, pois a grande maioria dos estabelecimentos comerciais já tem uma política adequada e condizente com o Código de Defesa do Consumidor. ''A loja geralmente tem o interesse de oferecer a melhor experiência para o cliente. Caso não aconteça, a recomendação é procurar os órgãos de Defesa do Consumidor e abrir uma reclamação'', destaca o advogado do Procon Alece.
Edição: Salomão de Castro
Núcleo de Comunicação Interna da Alece
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032
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Autor: Núcleo de Comunicação Interna, com assessoria da Ceasa-CE