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Confira as novas regras para declaração do Imposto de Renda

Por ALECE
10/03/2021 16:08

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- ARTE: BRUNA BRINGEL/ NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO INTERNA DA AL

Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Até o momento, nesta quarta-feira (10/03), dados indicam que 2,94 milhões de contribuintes já fizeram o Ajuste Anual. São obrigados a acertar as contas com o Leão os servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.

Neste ano, há novidades nas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Dentre elas, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos. Quem se enquadrar nesse caso terá que devolver o valor recebido do auxílio. O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania por meio do link  https://bit.ly/3bPLFB2. A cobrança do valor a ser devolvido será gerada automaticamente após a entrega da declaração.

Outra novidade diz respeito à declaração pré-preenchida, que estará mais fácil a partir deste mês. A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Ceará, Augusta Barbosa, destaca que a Receita Federal, com o objetivo de reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, disponibilizou o serviço para um maior número de pessoas.

“Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte não precisará mais possuir um certificado digital. Essa declaração pré-pronta já vem com a declaração de rendimentos, a parte de despesas médicas declaradas. Então, o contribuinte analisa ou corrige e envia a declaração”, orienta.

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, é necessário ter um cadastro no sistema unificado de sites do Governo Federal (gov.br). Em seguida, ele será submetido a um processo de verificação dupla de segurança para confirmar de que se trata mesmo do contribuinte. O serviço estará disponível a partir do dia 25 de março.

Saiba mais

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de abril terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto devido.

Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. Quem optar pela primeira opção terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Já o modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação e dependentes.

A declaração e a entrega poderão ser feitas pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal; na página do próprio Fisco, pelo navegador de Internet (com certificado digital) ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.

A declaração de rendimentos já está disponível no Portal do Servidor. Para acessá-la, basta efetuar o login e senha, clicar na aba Servidor, escolher o item DGP - Dec de Rendimentos e em seguida clicar no botão Enviar. A recomendação é a de que servidores da Assembleia Legislativa do Ceará não deixem para fazer a declaração de última hora, evitando assim problemas com a Receita Federal.

JB, com informações da Receita Federal

 

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