Assalce lembra o Dia do Idoso em 1º de Outubro
Por ALECE01/10/2020 16:12 | Atualizado há 1 ano
Compartilhe esta notícia:
O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos.
No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data, que marca o dia em que o Estatuto do Idoso ,Lei federal N°10.741, entrou em vigor. A data, anteriormente, era festejada em 27 de setembro. O instrumento legal tem por objetivo reforçar a importância da proteção a esse público e para todos nós reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos.
O presidente da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa (Assalce), Luís Edson Correia, ressalta que sempre foi missão da entidade realizar ações que promovam a qualidade de vida e o bem estar de todos servidores e servidores do Poder Legislativo. Ele destaca que, em especial, “o nosso cuidar se volta para os aposentados e aposentadas que vivem a melhor idade, mas que necessitam de uma atenção e um olhar mais humanizado”.
De acordo com Luís Edson, a Assalce tem, então, o dever de oferecer atividades para mantê-los socializados, vivendo momentos lúdicos e de aprendizado, com saúde física e psíquica, como forma de gratidão pelos serviços relevantes prestados à nossa Casa. Além de dar o exemplo a todos os associados, a entidade prima por “manter o acolhimento aos nossos idosos, aproveitando suas experiências e aprendizado ao longo da vida. O presidente considera esta uma forma excelente de troca de experiências com os mais jovens, além de promover proteção social, pois nos faz refletir sobre as melhores práticas para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice."
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso prevê, entre outros pontos, que é crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
JS
Núcleo de Comunicação Interna da AL
Email: comunicacaointerna@al.ce.gov.br
Telefone: 85.3257.3032
WhatsApp: 85.99147.6829
Veja também
"Em Rodas de Biblioterapia" pauta autocuidado feminino
Encerrando o mês que fortalece a campanha institucional Outubro Rosa, de prevenção ao câncer de mama e do colo do útero, a Associação dos Servidores d...
Autor: Núcleo de Comunicação Interna, com Virgínia Bastos (Assessoria de Marketing e Comunicação da Assalce)