Servidores recebem orientações sobre previdência complementar
Por ALECE17/08/2022 20:52
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A Célula de Aposentadoria e Pensão, do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da Assembleia Legislativa do Ceará, realizou nesta quarta-feira (17/08), no Auditório Murilo Aguiar, reunião com os novos servidores e representantes da Fundação da Previdência Complementar do Estado do Ceará para tratar de orientações sobre o tema.
O servidor Denilson Oliveira, orientador da Célula de Pensão e Aposentaria do DGP, ressaltou que o encontro foi fundamental para esclarecer as dúvidas dos servidores recentemente empossados acerca da Previdência Complementar.
''Todos os servidores do Estado do Ceará que ingressaram a partir do dia 1º de agosto de 2021 terão sua aposentadoria limitada pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e, para complementar essa defasagem, o Estado criou uma fundação pública, o CE-Prevcom que tem essa finalidade de oferecer um plano de previdência complementar para os servidores. O regime de previdência complementar é algo muito novo e o servidor que está entrando agora teve a oportunidade de tirar dúvidas e avaliar se vale a pena ou não aderir”, pontuou.
O diretor-presidente da CE-Prevcom, Robson Fontoura, destacou que o plano de previdência complementar dos servidores do Estado do Ceará é um plano de benefícios previdenciários criado em 2021 para os servidores públicos do Estado do Ceará, na modalidade de contribuição definida. Conforme acrescentou, o plano possibilita ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria e assegurar pensão aos seus dependentes.
“No plano de previdência complementar, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição. O que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício'', destacou.
Pode participar do PREV-CE todo servidor público do Estado do Ceará vinculado a um dos patrocinadores do plano. A inscrição é facultativa, sendo feita mediante preenchimento de formulário, preferencialmente eletrônico, fornecido pela entidade.
Benefícios
Wandermon Corrêa, diretor de investimentos da CE-Prevcom citou como benefícios do plano a aposentadoria programada a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte de participante ou assistido. Conforme detalhou, são requisitos para concessão do benefício de aposentadoria estar em gozo do benefício de aposentadoria concedido pelo regime básico de previdência social a que estiver vinculado, possuir 60 contribuições ao plano e ter cessação do vínculo funcional com o patrocinador.
Em relação à aposentadoria por invalidez, o participante se tornará elegível ao benefício mediante comprovação da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez junto ao regime básico de previdência social a que estiver vinculado; ou, na falta dessa vinculação a regime previdenciário, mediante laudo emitido por corpo médico indicado pela entidade.
Pensão por Morte de Participante ou Assistido
Os beneficiários farão jus ao recebimento de benefício de pensão por morte de participante ou assistido no caso de falecimento do participante, sendo o valor do benefício calculado com base no saldo da Conta de Assistido criada no ato da concessão do benefício.
A reunião também contou com a participação da assessora de Controle Interno e Ouvidoria da Ce-Prevcom, Tatiana Ferreira, e da supervisora da Célula de Aposentadoria e Pensão do DGP, Giulia Mancilla.
JB
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