Departamento de Gestão de Pessoas

Servidores devem aderir ao plano do Novo Issec

Por ALECE
22/10/2018 19:10 | Atualizado há 1 ano

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Adesão ao Novo Issec tem efeitos já a partir de outubro Adesão ao Novo Issec tem efeitos já a partir de outubro - Ilustração/ Issec

Servidoras e servidores efetivos e aposentados da Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) já podem aderir ao Novo Issec por meio do site do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec). Os que não optarem pela adesão até o final de outubro ficarão sem cobertura do plano estadual de saúde do funcionalismo. A informação é da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Poder Legislativo.

A Diretora do DRH Maria Elenice Ferreira acentua que as atuais carteiras do Issec perderão a validade a partir de novembro, devendo o servidor que aderir ao plano receber uma nova identificação. Após a inscrição e a simulação do valor da contribuição, os servidores devem encaminhar os documentos necessários, juntamente com a adesão, para a validação no Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Edifício Sede da Assembleia Legislativa.

Maria Elenice Ferreira destaca ainda que a adesão ao Novo Issec é facultativa e voluntária, podendo os servidores aderirem a qualquer momento. “Porém, quem aderir até o dia 31 de dezembro de 2018 não terá carência para nada", informa. Após essa data, será estabelecida uma carência que variará de acordo com o serviço a ser utilizado, de acordo com ela.
A diretora ressalta também que as folhas de pagamentos dos servidores aptos aderir ao plano contemplam as folhas 02, 07, 16 e 08. Os aposentados das folhas 04, 06 e 17 também podem participar do novo plano.

O presidente da a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa (Assalce), Luís Edson Correia, lembra que a inclusão da folha 08 foi uma demanda dos servidores oriundos da própria folha e que após diálogo e negociação também foram acrescentados aos beneficiados do Novo Issec.

Os documentos necessários para a adesão são: último extrato de pagamento (original ou cópia autenticada); RG e CPF (original ou cópia autenticada); comprovante de endereço (original ou cópia autenticada); certidão de casamento (original ou cópia autenticada); RG e CPF do cônjuge (original ou cópia autenticada); certidão de nascimento dos filhos (no caso de dependentes entre 18 e 21 anos, obrigatório RG e CPF (original ou cópia autenticada).

Para a inclusão de dependentes (filho universitário até 24 anos), são necessários: Declaração original em papel timbrado da Universidade/Faculdade/Instituto Federal devidamente assinada e carimbada pelo Coordenador/Responsável do curso, constando o curso e o semestre onde o aluno encontra-se regularmente matriculado; CPF e RG do dependente universitário (original ou cópia autenticada); último extrato de pagamento do beneficiário e Cartão Saúde Issec (original ou cópia autenticada).

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