Categoria Matriz

Saiba como imprimir seu título de eleitor em casa

Por ALECE
22/04/2022 13:49 | Atualizado há 1 ano

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Quem pretende votar nas eleições deste ano deve obter seu título eleitoral até o dia 4 de maio Quem pretende votar nas eleições deste ano deve obter seu título eleitoral até o dia 4 de maio - Arte: Divulgação/TSE

Com a proximidade do pleito de 2022, os serviços oferecidos aos cidadãos por parte da Justiça Eleitoral se intensificam. Os dias em que era necessário ir ao cartório eleitoral mais próximo para se alistar, regularizar ou atualizar a situação cadastral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabaram. Por meio do Autoatendimento do Eleitor, uma nova seção do Portal do TSE, todo o processo de alistamento, atualização e regularização cadastral é feito on-line, em um só lugar.

Além disso, a página ainda permite a impressão do título de eleitor, o acesso a informações como o local de votação, ou ainda a atualização cadastral e a alteração do domicílio eleitoral, entre outras funcionalidades. O comparecimento ao cartório eleitoral só será necessário, oportunamente, para a coleta dos dados biométricos dos eleitores que ainda não a fizeram. É importante ressaltar que a identificação biométrica não será exigida nas eleições deste ano.

“O grande avanço da página (Autoatendimento do Eleitor) relativamente às eleições anteriores é a possibilidade do cadastro eleitoral e da emissão e impressão do título de eleitor pela via eletrônica. Isso é um avanço muito grande”, avalia o juiz auxiliar da Presidência do TSE, Cássio André Borges dos Santos. Segundo ele, os eleitores que preferirem imprimir os títulos nos cartórios eleitorais poderão fazê-lo, muito embora, na opinião do juiz, no futuro, o documento em papel deve ficar obsoleto.

Emissão de títulos vai até 4 de maio

Vale lembrar que encerra no dia 4 de maio o prazo para a emissão de novos títulos eleitorais, alteração de informações cadastrais ou regularização da situação na Justiça Eleitoral, a tempo de poder votar nas Eleições Gerais de 2022.

No Autoatendimento do Eleitor, estão reunidas diversas funcionalidades que facilitam a vida das eleitoras e dos eleitores. Por meio da plataforma, é possível, por exemplo, fazer o alistamento eleitoral, imprimir o novo título em casa, consultar o local de votação e, se for preciso, alterá-lo para outro domicílio eleitoral, entre outras funções.

Se antes os novos títulos feitos por meio do Título Net só podiam ser visualizados pelo aplicativo e-Título, agora poderão ser baixados no formato PDF para serem impressos, incluindo o QR Code de validação de documentos. A plataforma também passou a ser mais responsiva, podendo ser usada com segurança e funcionalidade também em smartphones e tablets.

Caso a eleitora ou o eleitor deseje alterar o local de votação, a solicitação também poderá ser feita por meio do Autoatendimento do Eleitor, sem a necessidade de preenchimento de todos os campos do formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral. O espaço oferece ainda informações completas sobre o andamento dessa e das demais solicitações que podem ser feitas e ainda permite que os dados fornecidos pela usuária ou pelo usuário possam ser complementados, inclusive enviando documentos.

O Autoatendimento do Eleitor apresenta um módulo de autenticação biográfica, que possibilita a reutilização de credenciais e a manutenção da pessoa autenticada, sem que seja necessária uma nova verificação a cada serviço acessado. Após a primeira identificação, a pessoa terá à disposição todo o menu de serviços disponíveis.

A nova versão também fez com que as pesquisas de “Onde Votar” e “Consultar a Situação Eleitoral” (dentro de “Atendimento ao Eleitor”) ficassem mais fáceis e claras. Eleitores cegos, com baixa visão ou com outros tipos de deficiência também conseguem usar a plataforma com mais autonomia.

Confira a página do Autoatendimento do Eleitor https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/ .

Do Núcleo de Comunicação Interna, com informações do site do TSE

 

Núcleo de Comunicação Interna da Alece

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Telefone: 85.3257.3032

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